Ex-prefeito de Amorinópolis é condenado por improbidade administrativa
Ex-prefeito e ex-secretário autorizaram uso de maquinário e servidores da prefeitura em obras particulares
A Justiça goiana formou sentença de primeiro grau e condenou o ex-prefeito de Amorinópolis, João Martins Ferreira, e o ex-secretário municipal de Transportes, Manoel Coelho Gonçalves, por atos de improbidade administrativa. Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás, o ex-prefeito e ex-secretário autorizaram a utilização de servidores públicos municipais e de maquinários pertencentes ao município do oeste goiano na execução de obras em propriedades particulares.
A decisão colegiada, de segundo grau do Tribunal de Justiça de Goiás, apontou que “há elementos suficientes para comprovar o cometimento de atos de improbidade administrativa”.
O Mais Goiás tenta contato com os citados. O espaço está aberto para livre manifestação.
Uso de maquinário
Na sentença de primeiro grau, o juiz havia entendido que seria indispensável comprovação de que o ex-prefeito e o ex-secretário agiram com intenção (ou má-fé). No entanto, o Ministério Público, através do promotor Luís Gustavo Soares Alves, apontou que o município sofreu um prejuízo direto com a utilização de seu acervo de máquinas e de funcionários.
Segundo o Ministério Público, as máquinas não recebiam as devidas manutenções pelos particulares ou mesmo eram estabelecidos valores para suprir a necessidade de manutenção, além disso, os servidores não recebiam dos particulares os pagamentos pelos serviços prestados.
De acordo com o promotor, todos os funcionários municipais que foram ouvidos em juízo pelo Ministério Público confirmaram que trabalharam em obras de particulares, com uso de maquinários públicos pertencentes ao município de Amorinópolis.
Ao analisar a argumentação do promotor, o TJGO apontou que “tendo-se em vista que os bens de propriedade do município sofreram desgaste decorrente do uso, não receberem as devidas manutenções e não foram utilizados em prol da coletividade, no momento em que estavam à disposição do particular”.