COLUNA DO JOÃO BOSCO BITTENCOURT

Executiva do PP ratifica aliança com Vanderlan

Partido reafirma autonomia concedida pelo diretório regional para deliberar sobre alianças

Paulo Daher: executiva ratifica decisão (foto divulgação)

Em mais um capítulo da disputa pelo apoio do PP em Goiânia, a comissão executiva do partido na capital ratificou, por maioria absoluta de seus membros, ata da convenção que deliberou pela aliança com o PSD do senador Vanderlan Cardoso, mantendo, assim, a indicação do médico e ex-vereador Paulo Daher para a vaga de vice. 

A reunião aconteceu na manhã de sábado (10/8), com as presenças de 12 dos 18 membros da comissão. Eles rejeitaram, por unanimidade, a ata retificadora protocolada pelo então interventor Adriano do Baldy, com apoio ao candidato Sandro Mabel.

O documento foi lançado no Candex, sistema digital de registros de documentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite de domingo (11) e registra que “foi apresentada então proposta de ratificar a ata da convenção realizada no dia 04.08.2024 bem como rejeitar a suposta ata apresentada no dia 05.08.2024, os quais não reconhecem ter participado, para validar a coligação com a chapa majoritária do candidato Vanderlan Cardoso bem como a indicação do Dr. Paulo Daher como vice-prefeito nessa composição.”

A reunião aconteceu nas dependências do Hospital da Mulher, no Setor Aeroporto, e foi comandada pelo próprio Paulo Daher, cuja função de presidente da Comissão Executiva do PP foi restituída por decisão judicial. 

O documento entregue à Justiça Eleitoral aponta a participação de 12 membros da Comissão Executiva do PP. São eles: Carlos Eduardo Silva de Faria, Márcio Carvalho Santos, Eri Ristov da Silva, Paulo Roberto Daher Júnior, Maurício Ricardo de Souza Neto, Newton da Cunha Santos, Wellington Pereira Matias, Daniel Francisco Teixeira Júnior, Islávia Goncalves Dias, Jose de Souza Borges, Lourenço José de Barros e Genivaldo De Souza Dill Oliveira. Anota ainda que a lista de presença foi registrada nos termos do art. 5°, IV, da Resolução TSE n° 23.623/2020 e está arquivada em modo físico em caso de solicitação de conferência ou impugnação de terceiros.