Fake News ainda devem ser grande problema no próximo pleito
Desde quinta-feira (3) nenhuma nova regra pode ser implementada para a eleição 2020; saiba quais vão valer
O Brasil está há um ano do próximo pleito. Desde quinta-feira (3), não se pode mais alterar a legislação eleitoral. A Escola Judiciária Eleitoral promove o 4º Fórum do Direito Eleitoral. O diretor, organizador do evento e juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), Luciano Hanna, já antecipa que, mais uma vez, as Fake News serão um grande problema processo eleitoral.
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem enfrentado [as Fake News] como desinformação. É um assunto que está em voga, uma questão mundial”, afirma. Para ele, é preciso atentar e despertar a população que este tipo de informação falsa só tem credibilidade quando propagada.
Ele aponta que, se a pessoa está bem informada, a notícia falsa não tem efeito. “Só tem efeito se as pessoas não têm amadurecimento para verificar se notícia é verdadeira ou não.”
Além das Fake News…
Mas este não é o único apontamento feito por Hanna. Segundo ele, os partidos precisam observar com atenção e aplicar a cota feminina. Ele destaca que chapas podem ser cassadas, “então é preciso preencher a cota sem usar de fraude”.
Questionado sobre o funcionamento do Ficha Limpa, o magistrado garante que “sempre funcionou e que funciona efetivamente. Quem possui condenação em segundo grau está inelegível para ser candidato” e não adianta mandado de segurança.
Novas regras
Em 2020, as eleições que escolhem prefeitos, vices e vereadores, acontecem em 4 de outubro. O segundo turno é no dia 25 do mesmo mês. Será necessário que as siglas registrem o estatuto até seis meses antes do pleito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Serão permitidas coligações de prefeitos com outros partidos, mas não para vereadores no caso de proporcionais. Ou seja: não serão computados a somatória de votos de partidos coligados para benefício dos legisladores municipais.
A cota mínima para mulheres, conforme reforçado pelo juiz Luciano, é de 30%. Prefeitos e vice-prefeitos terão idade mínima de 21 e vereadores de 18.
Gastos e arrecadação
Os gastos serão iguais aos de 2016, mas com correção inflacionária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo, por exemplo, teve gastos de R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo. O autofinanciamento terá limite de 10%. Doações para campanhas eleitorais só por pessoas físicas e com limites de 10% dos registrados no ano anterior ao pleito.
A arrecadação prévia pode ser feita a partir de 15 de maio pela vaquinha eletrônica. Apesar disso, só depois do registro da candidatura este será liberado.
Propaganda
Em relação a propaganda eleitoral, esta será permitida, mas apenas após 15 de agosto de 2020 – anúncio de pré-candidatura, bem como exaltação as qualidades pessoais não é considerado. Propaganda paga em rádio e TV estão proibidas e a gratuita começa 35 dias antes da antevéspera do dia do voto.
Não estão permitidos efeitos especiais, montagens, truques, desenhos animais, etc. nas propagandas eleitorais. Na imprensa, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições podem ser feitas divulgações pagas, em jornal escrito, bem como a reprodução na internet do veículo impresso.
Blogs, redes sociais e sites podem receber campanhas. Os partidos e candidatos podem pagar impulsionamento, mas pessoa física não. Ainda sobre o meio digital, é crime contratar grupo de pessoas para ofender a honra ou denegrir imagem de candidato, partido ou coligação, por meio de mensagens.
Na rua é proibido qualquer tipo de propaganda. Isto vale para cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios.
Bandeiras nas ruas são permitidas, mas não podem atrapalhar o trânsito de veículos ou pessoas. Adesivos em carros, motos e outros veículos, além de janelas residenciais também estão liberados, desde que no tamanho adequado (50 cm x 50 cm).
Brindes e outros
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens não podem ser distribuídos durante a campanha. Outdoors também são vedados.
Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser usados de 8h às 22h. Mas eles devem estar a mais de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Comícios podem ser feitos entre 8h e meia-noite, mas o de encerramento da campanha poderá ir até às 2h. Trios elétricos só podem ser usados para sonorização de comícios, inclusive.
Porém, carros de som e minitrios, dentro dos comícios, podem. Passeatas, carreatas e caminhadas no limite de 80 decibéis também poderão ser feitas. Showmício é vedado.
Ainda vale destacar que, até as 22h do dia que antecede a eleição, será permitida a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som. Cabos eleitorais podem ser contratados.
Os debates também poderão ser realizados por rádios e TVs. Para isso, candidatos de partidos com representação no Congresso com no mínimo cinco parlamentares devem ser convocados.
Dia da eleição
Só podem ser feitas manifestações individuais e silenciosas no dia do pleito. É crime: uso de alto-falantes e amplificadores, bem como comício ou carreata; boca de urna; divulgação de propaganda de partidos ou candidatos; e impulsionamento de conteúdo na internet (ou mesmo a publicação de novos conteúdos).