Declarações de desembargador contra PM não são suficientes para afastá-lo, diz professor da UFG
Para esse tipo de pedido, são necessários indícios fortes, como provas concretas de corrupção, abuso de poder, obstrução da Justiça, violações éticas repetidas, conflitos de interesse não resolvidos, incompetência grave ou quebra do juramento
As declarações dadas pelo desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), no sentido de defender o fim da Polícia Militar não são suficientes para ensejar um processo de impeachment. É o que diz o advogado constitucionalista Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior, professor da Universidade Federal de Goiás (UFG).
“O desembargador expressou seu ponto de vista sobre a Polícia Militar, o que, em minha opinião, não parece fornecer uma base jurídica sólida para um pedido de impeachment contra ele. Acredito que suas palavras foram feitas em caráter pessoal, e é importante considerar a liberdade de expressão em qualquer debate sobre o assunto”, afirma.
Ainda segundo Clodoaldo, para o pedido de impeachment de um desembargador ser considerado válido, são necessários indícios fortes, como provas concretas de corrupção, abuso de poder, obstrução da Justiça, violações éticas repetidas, conflitos de interesse não resolvidos, incompetência grave ou quebra do juramento, que demonstrem um comportamento inapropriado ou ilegal por parte do magistrado e comprometam a integridade da justiça.
“Nossa Polícia Militar em Goiás, assim como o Estado sob a liderança do governador e o sistema judiciário, merecem nosso total respeito. É essencial promover o diálogo entre esses poderes para construir uma sociedade mais justa, livre e solidária”, emendou.
A polêmica
A fala do desembargador viralizou nas redes sociais após ele sugerir o fim da PM. “Para mim tem que acabar com a PM e instituir uma forma diferente na área da investigação e da repressão a crimes. A PM deve ser reserva técnica do exército e enfrentar inimigo”, destacou deixando claro que tratava-se de uma opinião.
Horas depois, o governador Ronaldo Caiado classificou a fala do desembargador como “agressiva” e equiparou-a a um “verdadeiro crime” contra a instituição. Por pelo menos duas vezes, disse que tinha orgulho de comandar a Polícia Militar. “Você deveria conhecer a Constituição Brasileira”, provocou dizendo que a PM tinha bênçãos constitucionais para garantir o Estado Democrático de Direito.
O governador chegou a fazer insinuações contra o desembargador. “Neste momento em que você pede a extinção da PM de Goiás você atenta contra o Estado Democrático de Direito ou você está cooptado por outras forças do crime em nosso estado”, destacou salientando que suas declarações não eram desrespeitosas ao Tribunal de Justiça. Por isso, pedia apuração com relação à fala do desembargador.
“Sempre respeitei o Tribunal de Justiça e sei que o TJ não tem conivência com sua fala. A sua fala deve ser avaliada pelo Conselho de Ética do Tribunal de Justiça que deve lhe impor o impeachment por que você não tem qualidades mínimas com título de desembargador”, disparou. Caiado completou a fala dizendo que a Procuradoria-Geral do Estado já estava tomando as devidas providências. “Que as penas sejam ali muito bem aplicadas num cidadão que não tem qualificação para ser desembargador de Goiás”, completou.
Juiz desde 1992, Adriano Camargo foi empossado desembargador em agosto deste ano. Ele deixou claro que a opinião era pessoal, o que foi reforçado em nota pelo TJGO. “O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás esclarece que compreensões ou opiniões expressadas por magistrados, em suas decisões e julgamentos, representam entendimento e convencimentos pessoais.”
A PM também se manifestou por nota:
“Repudiamos com veemência os inaceitáveis e desrespeitosos comentários proferidos na Sessão Criminal de hoje, 01 de novembro de 2023, que ousaram questionar o nosso papel essencial e a dedicação incansável de nossos bravos policiais em servir à comunidade. Tais comentários distorcidos e prejudiciais não possuem qualquer respaldo na realidade de nossa instituição, nem no compromisso diário e inquebrantável de nossos valorosos policiais”.