Federações Partidárias
As eleições deste ano se aproximam e com elas, como de costume, novos regramentos devem…
As eleições deste ano se aproximam e com elas, como de costume, novos regramentos devem ser observados. É o caso das Federações Partidárias, aprovadas pelo Congresso Nacional e recentemente validadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O mecanismo nada mais é do que a regulamentação para que duas ou mais legendas partidárias possam se unir e atuar como uma só nas eleições e durante a legislatura. Para isso, contudo, novas regras acerca da união de partidos já entram em vigor no pleito eleitoral de 2022.
É importante destacar que os partidos políticos que optarem por integrar uma federação deverão prestar contas de forma apartada, manter a sua autonomia, mas atuar em conjunto com as demais legendas de sua federação por um período de quatro anos. Para a organização dessa aliança, precisam ter estatuto, bancada e lideranças conjuntas. Outro aspecto importante é que atuarão unidas também nas eleições municipais de 2024.
Essa união de forças deverá ser registrada até o dia 31 de maio. As siglas que não cumprirem as novas regras estatutárias estarão passíveis de sofrer sanções, como a proibição de integrar outra federação ou coligação e, o que chama mais a atenção, a possibilidade de perda de acesso ao fundo partidário.
As vantagens da formação das federações partidárias são inegáveis. Com a união de legendas, partidos poderão conseguir eleger mais candidatos(as), garantir acesso a recursos públicos e tempo de propaganda.
Contudo, para não incorrer na máxima de Nicolau Maquiavel, o casamento entre partidos passará pelo registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão já tão acostumado ao embate entre os aliados de hoje que se tornam inimigos no amanhã.