VAI AO STF

Gilmar Mendes retira investigação contra Serra da primeira instância

O caso apura se o parlamentar recebeu R$ 5 milhões nas eleições de 2014 sem ter declarado à Justiça Eleitoral

Senador José Serra (Foto: Valter Campanato/ABr)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que uma investigação contra o senador José Serra (PSDB-SP) por caixa 2 nas eleições de 2014 seja retirada da Justiça Eleitoral de primeiro grau e remetida ao Supremo.

O caso apura se o tucano recebeu R$ 5 milhões da corretora de planos de saúde Qualicorp sem ter declarado a verba na prestação de contas eleitoral. A apuração faz parte do braço eleitoral da Lava Jato em São Paulo.

Gilmar decidiu que os autos devem ser enviado à PGR (Procuradoria-Geral da República) assim que chegarem ao STF. O ministro destacou que é necessária a manifestação da procuradoria “tendo em vista o risco de prescrição”.

No despacho, o magistrado afirma que a ordem vale para esse procedimento e “todos os correlatos”.

Neste processo que Serra foi alvo de busca e apreensão em 21 de julho. A operação foi determinada pelo juiz Marcos Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de SP.

Na ocasião, Vargas determinou cumprimento de quatro mandados de prisão temporária e 15 de busca e apreensão. Uma das buscas era no gabinete de Serra e, depois da decisão, o ministro Dias Toffoli, do STF, anulou a ordem de primeira instância.

O processo já estava suspenso também por decisão de Toffoli proferida durante o recesso, em 29 de julho. O ministro entendeu que a operação da Polícia Federal pode ter atingido documentos e informações relativas ao exercício do mandato de Serra no Senado, que é protegido pelo foro privilegiado.

O caso iniciou com um inquérito no STF e, em 2019, havia sido remetido à primeira instância devido à restrição do foro privilegiado decidido pela corte.

O Ministério Público de SP, que investigava o caso, afirma que após a acordos de colaboração premiada e outras provas demonstram possível envolvimento de Serra no esquema.

A operação foi determinada com base em “fundados indícios do recebimento por José Serra de doações eleitorais não contabilizadas, repassadas por meio de operações financeiras e societárias simuladas, visando assim a ocultar a origem ilícita dos valores recebidos”, segundo o MPSP.

Ao STF, porém, os advogados de Serra afirmaram que a investigação envolve fatos cometidos durante e em função do mandato em curso, o que atrai a competência do Supremo.

A defesa cita trechos da coletiva do delegado da PF Milton Fornazari que indicariam a apuração de casos que afetam o mandato parlamentar.