Governo de Goiás amplia valor de bolsa para alunos do Ensino Médio
A autorização foi publicada via decreto em suplemento do Diário Oficial do Estado publicado na quinta-feira (28) e concede a transferência de renda no valor de R$ 111,92
Decreto do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) concedeu reajuste no valor do programa Bolsa Estudo, destinado para alunos do Ensino Médio da rede pública de Goiás. O aumento de quase R$ 12 foi autorizado na quinta-feira (28) é válido entre os meses de agosto e dezembro.
O artigo 3 do decreto prevê a correção monetária dos valores para 2023.
O reajuste foi publicado via decreto em suplemento do Diário Oficial do Estado e concede a transferência de renda no valor de R$ 111,92. Até então, o valor era de R$ 100 mensais. O repasse do Programa Bolsa Estudo será operacionalizado por sistema bancário e conforme a Secretaria de Estado da Educação dispuser em portaria.
O que é
Lançado em 2021, o programa Bolsa Estudo, do Governo de Goiás, beneficiava, até então, os estudantes de ensino médio com R$ 100 por mês letivo, de fevereiro a junho e de agosto a dezembro.
Para receber a Bolsa Estudo, o estudante precisa ter uma frequência mínima mensal de 75% e aprovação bimestral em todas as disciplinas, com média igual ou superior a 6.
Em 2022, são beneficiados 251 mil estudantes. No valor original, o investimento previsto era de R$ 251 milhões para os 10 meses de benefício. Os recursos são advindos do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege).
A Secretaria de Estado da Saúde diz que o valor estimado para suprir os novos valores será de R$ 2.785.858,96 mensais, com um reajuste o valor que será utilizado mensalmente para custear o Bolsa Estudo é de R$ 25.785.858,96
“Quanto a questão de correção dos valores, informamos que os reajustes são realizados em conformidade com a taxa do INPC. Para o ano de 2023, conforme prevê o Decreto nº 10.122/2022, o recebimento do Bolsa Estudo ficará condicionado ao cumprimento dos critérios estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 10.023/2022, com a correspondente correção monetária. De acordo com o Decreto nº 10.023/2022, o recebimento do Bolsa Estudo é condicionado a frequência mensal mínima do estudante de 75% e a obtenção de média bimestral acima de 6,0 em todas as disciplinas, com suspensão do pagamento do benefício após três meses de descumprimento”, diz a nota.