Governo de Goiás inicia exoneração de comissionados do primeiro escalão
Ocupantes de cargos de confiança serão desligados no próximo 31/12. Sindipúblico avalia a possibilidade de que mais decretos sejam expedidos até essa data para promover a demissão de funcionários da chamada estrutura complementar de governo
Nesta sexta-feira (28), o governo de Goiás publicou um decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) para exonerar, na próxima segunda (31), funcionários comissionados que integram a estrutura básica estadual. De acordo com a Lei 17.257/11, compõem esse grupo os cargos de chefia, diretoria, superintendência e secretariado-executivo entre outros. Dessa forma, comissionados da chamada estrutura complementar, como gerentes e funções mais distantes das decisões governamentais, por enquanto, foram poupados.
As demissões não atingirão, entretanto, os cargos de reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG); conselheiro da Agência Goiana de regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR); e vogal da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg). Também se enquadram nas exceções os postos de presidente e diretor de Gestão Planejamento e Finanças, bem como Diretor de Previdência da Goiásprev. Também compõem a lista os cargos de assessor técnico-legislativo, assessor técnico, chefe de advocacia setorial e “quaisquer outros cargos de provimento em comissão exercidos em regime de mandato.
A assessoria da administração tucana não foi encontrada para comentar a decisão. Porém, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Púbico do Estado de Goiás (Sindipúblico), Nylo Sérgio, afirma que o desligamento dos demais comissionados pode ser uma questão de tempo. “São cargos de livre nomeação e exoneração, além de constituírem indicações de cunho político, da confiança de José Eliton. A exoneração no fim do governo, então, é uma prática que vem se perpetuando ao longo dos anos”.
Ele ainda descarta a possibilidade das demissões serem relacionadas ao anúncio de pagamento da folha salarial de novembro. “Não acho que haja relação com os pagamentos, visto que os demitidos ainda irão impactar a folha de dezembro, que deverá ser paga em janeiro”. Clique para ter acesso à Lei 10.46/88, que institui o estatuto dos Funcionários Públicos do Estado e suas autarquias e apresenta os casos possíveis de exoneração.
Crítica
Para Nylo, até o último dia de governo, mais decretos poderão ser expedidos com a finalidade de demitir também quem não pertence ao chamado primeiro escalão do governo. Segundo ele, é a este âmbito que “a grande massa de comissionados” está vinculada, de modo que as exonerações poderão impactar o desempenho do serviço público. “Essa é uma questão complicada porque o serviço não tem continuidade. Obter a capacidade técnica para desempenhar as funções demanda tempo. Trabalhadores entram crus no serviço público e quando estão conseguindo realizar um trabalho razoável são alvos de exoneração”.
Esse ciclo, de exonerações e, posteriormente, de novas contratações, gera gastos e perda de tempo, segundo o presidente. “Por isso, apesar de – no Executivo – representarmos os comissionados, defendemos que o serviço público seja composto apenas por concursados, em detrimento de comissionados, temporários e terceirizados. O estado não pode parar. O serviço público é a principal contrapartida do Estado para o cidadão, que paga alta carga tributária sem ser contemplado muitas vezes com serviços de qualidade”.