Governo do estado anuncia Tomada de Contas Especial no programa Goiás na Frente
Objetivo é apurar responsabilidade por obras paradas em todo o estado. TCE ainda não se manifestou
O secretário de governo, Ernesto Roller (MDB) anunciou, nesta segunda-feira (28), que o Tribunal de Contas do Estado – TCE determinou Tomada de Contas Especial do Programa Goiás na Frente. O objetivo é apurar a responsabilidade por danos à administração pública.
De acordo com nota publicada pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, o programa, lançado em março de 2018 pelo então governador do estado, Marconi Perillo, prometeu destinar R$ 500 milhões aos municípios goianos. Entretanto, apenas cerca de R$ 166 milhões foram repassados. Esse valor corresponde a 33% do montante inicial.
No total, foram firmados 221 convênios entre a Segov e prefeituras. A falta de recursos deixou cerca de R$ 333 milhões em restos a pagar. Essa situação fez com que várias obras tocadas nos municípios conveniados ficassem paralisadas.
“O Goiás na Frente foi puro marketing e resultou num grande calote, pois pouco mais de 30% do valor foi pago até agora aos municípios. Foi uma grande venda de ilusões para a população goiana e um forte golpe nos prefeitos”, disse o secretário.
Roller afirmou que irá se reunir com os prefeitos que realizaram convênios com a Segov para fazer uma análise da situação e saber quantas e quais obras estão paradas no estado. Para isso, aguarda uma notificação do TCE.
O Mais Goiás tentou contato com o TCE, mas a assessoria afirmou que mais informações sobre a questão só serão disponibilizadas na próxima terça (29).
O que é?
De acordo com a Controladoria Geral da União – CGU, a Tomada de Contas Especial é um instrumento utilizado pelos tribunais de contas para ressarcir eventuais prejuízos à administração pública. Ele só pode ser utilizado depois de esgotadas todas as medidas administrativas para reparação dos danos.
A Tomada de Contas Especial tem um procedimento específico e é instaurada quando não é comprovada a aplicação dos recursos repassados ou quando ocorre “desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento” de dinheiro bens ou valores públicos. O procedimento é aplicado também em caso de prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano aos cofres públicos.