Cortes

Governo encaminha à Assembleia Legislativa projeto que limita gastos

Após reunião do governador Marconi Perillo com os deputados da base aliada na manhã desta…

Após reunião do governador Marconi Perillo com os deputados da base aliada na manhã desta quinta-feira (8), o Governo de Goiás encaminhou para a Assembleia Legislativa o Programa de Austeridade pelo Crescimento do Estado de Goiás, um conjunto de medidas que visa criar regras de longo prazo para o controle das despesas públicas. O programa é composto por uma Proposta de Emenda Constitucional e quatro Projetos de Lei.

A Proposta de Emenda Constitucional institui um novo regime fiscal para o Estado que objetiva a consolidação definitiva do ajuste que foi iniciado ainda no final de 2014, e que vigora desde então. De acordo com o texto da proposta, o regime limitará a despesa primária para o exercício de 2017 ao montante realizado em 2016, acrescido da variação IPCA para o ano de 2016; ou à variação da Receita Corrente Líquida verificada para o mesmo ano. Valerá o que for menor. Para os próximos anos, a limitação não poderá superar o limite referente ao exercício imediatamente anterior. O regime estabelecido pela proposta vigorará por 10 anos.

Os quatro projetos de lei dizem respeito à redução de gastos com pessoal e custeio; ao aumento da contribuição previdenciária do servidor público estadual do Executivo e demais poderes; criação do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), com alíquota única e uniforme, ao qual estarão sujeitos todos os incentivos fiscais concedidos à margem do Confaz; e proibição para os novos programas de Regularização Fiscal por 10 anos, a contar de 1.º de janeiro de 2017.

Em nota enviada à imprensa, o Governo de Goiás argumenta que, mediante a mais grave crise econômica da história do País, o governo estadual busca contribuir com a retomada de investimentos e a geração de emprego e renda. “O equilíbrio e a sustentabilidade são, portanto, o meio para atingirmos o objetivo que nos move neste momento: o de trazer de volta o crescimento e a prosperidade ao nosso país. (…) Com o fechamento de 2016 com as contas financeiras relativamente sob controle, há que se olhar o futuro. E 2017 pode representar a consolidação do ajuste, ou, por outro lado, um retrocesso em relação a tudo que foi feito até aqui”, diz a nota.

As medidas apresentadas são:
– Proposta de Emenda Constitucional que institui o Novo Regime Fiscal para o Estado de Goiás, visando à consolidação definitiva do ajuste iniciado em 2014 e levado a cabo ao longo dos dois últimos anos em Goiás

Institui para todos os Poderes e Órgãos do Estado de Goiás o Novo Regime Fiscal, com as seguintes premissas:
O novo Regime Fiscal consiste em limitar a despesa primária para o exercício de 2017 ao montante realizado em 2016 acrescido da variação do IPCA para o ano de 2016, ou à variação da Receita Corrente Líquida (RCL) verificada para o mesmo ano, o que for menor. Para os exercícios posteriores, a limitação não poderá superar o limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA para o ano de 2016, ou à variação da RCL verificada para o mesmo ano, o que for menor.

Este novo Regime vigorará por 10 anos, podendo ser revisto ao final de 2021, desde que as seguintes condições sejam atendidas:
a) O comprometimento da RCL com despesas de pessoal esteja abaixo do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (inferior a 90% do teto);
b) O Tesouro Estadual tenha disponibilidade financeira para investir o equivalente a 10% da RCL do Estado;
c) Não haja Restos a Pagar inscritos sem a devida disponibilidade financeira

Além de fundamentais para garantir o cumprimento do teto de gastos, medidas adicionais são adotadas com vistas a controlar o crescimento vegetativo dos gastos com pessoal. O teto aplicável aos servidores do Estado de Goiás fica limitado ao subsídio atualmente vigente para o Ministro do Supremo Tribunal Federal, ainda que este venha a ser corrigido no âmbito federal. O teto poderá ser reajustado a partir de janeiro de 2018, e, anualmente, enquanto durar o presente Regime Fiscal no Estado de Goiás, pela variação do IPCA ou pela variação da Receita Corrente Líquida, o que for menor.

Finalmente, os diversos Fundos estaduais deverão estar obrigatoriamente vinculados à Conta Única do Estado, sendo limitada ao máximo de 50% a reversão dos respectivos recursos à conta do Tesouro Estadual. Essa medida visa a blindar os recursos dos Fundos e com isso garantir a aplicação mínima de 50% dos seus recursos para investimentos e ações de promoção de desenvolvimento do Estado de Goiás.

O não cumprimento dos limites de crescimento dos gastos ensejará penalidades aos ordenadores de despesas dos Poderes e entes autônomos que superarem esses limites, conforme já existe no Executivo. Além disso, a exemplo do que ocorre com a PEC federal, o não cumprimento do teto implicará em vedação de novas despesas, com pessoal e custeio e de renúncia de despesas.

Projetos de Lei
1. Redução de gastos com pessoal e custeio:
a) 20% dos cargos em comissão;
b) 30% de ajuda de custo;
c) 30% de horas extras e gratificações;
d) Transformação de licenças-prêmio em licença capacitação;
e) Redução da estrutura administrativa;
i. Extinção de Secretarias Executivas de Conselhos;
ii. Redução da Estrutura Básica – racionalização de gerências, núcleos e superintendências.

O objetivo aqui é de redução do nível atual de despesas correntes, abrindo espaço para um maior equilíbrio entre despesas e receita.

2. Aumento da contribuição previdenciária do servidor público estadual do Executivo e demais Poderes para 14,25% (atualmente em 13,25%)
O aumento da contribuição visa a controlar o crescimento do déficit previdenciário que hoje monta, somente no Executivo, a R$ 150 milhões por mês e com isso garantir que os servidores públicos goianos não enfrentarão o risco de não recebimento do benefício no futuro, situação que já aflige aposentados em outros Estados da Federação.

3. Criação do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), a vigorar por 10 anos a partir de 1º de janeiro de 2017, com alíquota única e uniforme de 15%. Estarão sujeitos à contribuição ao FEF todos os incentivos fiscais concedidos à margem do Confaz;
O Fundo de Estabilização Fiscal visa a garantir um ganho de arrecadação ao Estado, que reverterá esses recursos para investimentos e, portanto, em benefício das próprias empresas incentivadas, que hoje sofrem com o desgaste das estradas e demais gargalos em infraestrutura. Não haverá, assim, nenhum impacto sobre produtividade tendo em vista os ganhos que virão com os investimentos que o Estado fará com esses recursos.

4. Proibição para novos Programas de Regularização Fiscal por 10 anos a contar de 1º de janeiro de 2017;
A arrecadação espontânea tem sofrido perdas expressivas em função da expectativa recorrente de Programas de Anistia Fiscal. Essa medida tem como objetivo a manutenção da arrecadação tributária em patamares mais elevados, beneficiando a sociedade como um todo e garantindo um ambiente justo e competitivo.