Governo será obrigado informar motivos de paralisação de obras em Goiás
Foi sancionada uma lei que estabelece a obrigatoriedade de informar os motivos de eventual interrupção…
Foi sancionada uma lei que estabelece a obrigatoriedade de informar os motivos de eventual interrupção ou paralisação de obras públicas no Estado de Goiás. A lei aprovada em dezembro do ano passado, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), obriga que seja indicado o tempo de interrupção e a nova data prevista para a retomada por parte dos órgãos públicos responsáveis.
A lei sancionada de autoria do deputado Paulo César Martins (MDB) indica que o Estado dará publicidade às obras públicas paralisadas. Foi destacado que a obrigatoriedade da divulgação das informações torna transparente e público os atos executados pelo Poder Público estadual e permite ao cidadão o acesso de forma mais detalhada aos motivos da paralisação.
Onde será divulgada?
Segundo a lei, as informações contidas em relatório devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência no site do órgão responsável, e, posteriormente, encaminhadas aos órgãos de controle.
Que tipo de obra?
Será considerada obra pública de responsabilidade do Estado toda e qualquer obra da administração pública, direta ou indireta que for objeto de qualquer modalidade de licitação, envolvendo a administração direta ou indireta no âmbito estadual. Será tratada como obra parada, aquela com atividades interrompidas por mais de 90 (noventa) dias.