REFIS

ICMS, IPVA e mais: Goiás sanciona Programa Estadual de Refinanciamento de Dívidas

Lei prevê a facilitação para os consumidores renegociarem dívidas de tributos estaduais

ICMS, IPVA e mais: Goiás sanciona Programa Estadual de Refinanciamento de Dívidas (Foto: Hugo Oliveira - Mais Goiás)

A governadoria sancionou as duas legislações que preveem o Programa Estadual de Refinanciamento de Dívidas (Refis). Aprovadas neste mês de março na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), as medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado, nesta semana.

Lei prevê a facilitação para os consumidores renegociarem dívidas de tributos estaduais, como Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

No caso do ICMS, os descontos vão de 30% a 99% sobre multas e os juros de mora. Também é possível parcelar o débito em 120 vezes. “O Estado de Goiás fica também autorizado a remitir crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, cujo montante apurado, por processo, antes da aplicação das reduções previstas neste convênio, não ultrapasse o valor de R$ 35.537,57 (trinta e cinco mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos)”, diz um trecho do projeto.

Na justificativa dos textos, o governador Ronaldo Caiado citou os efeitos econômicos gerados pela pandemia da covid-19, iniciada no ano de 2020, como endividamento de empresas e famílias. Desta forma, ele argumentou que “medidas facilitadoras, neste momento, são de suma importância e têm como objetivo contribuir com o aumento do índice de recuperação de créditos tributários de Goiás, ao mesmo tempo em que promovem a redução da inadimplência no que concerne aos tributos estaduais, pois, salienta-se, programas como este contribuem para o incremento da arrecadação estadual”.