Igrejas podem ter lucros, mas são isentas de tributação; entenda o motivo
As discussões referentes ao veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao perdão de dívidas…
As discussões referentes ao veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao perdão de dívidas tributárias e previdenciárias de entidades religiosas mostram que a legislação sobre o tema precisa de uma complementação e de regras mais específicas, segundo especialistas. Igrejas e templos podem ter fontes de receita, e esses recursos são legalmente isentos de impostos. O texto constitucional, no entanto, não impõe delimitações — o que, dizem advogados tributaristas, cria um ambiente aberto a interpretações e questionamentos por parte dos órgãos de controle.
O debate sobre a necessidade ou não de fiscalização mais rigorosa das finanças relacionadas às atividades religiosas é antigo e cercado por conveniências de vários segmentos, sobretudo no Congresso Nacional. Um dos principais interessados na anistia tributária é a bancada evangélica, hoje um dos pilares de sustentação política do governo Bolsonaro.
Para não desagradar o segmento religioso, o presidente defendeu no domingo passado (13), quando anunciou que vetaria o perdão das dívidas: que o Parlamento que derrube a sua própria decisão. A próxima sessão conjunta do Congresso para a análise de vetos está prevista para 30 de setembro. Não há, porém, confirmação se o tema estará na pauta.
Somados, os débitos chegam a quase R$ 1 bilhão. Sem a anistia, a Receita Federal estará apta a cobrar os pagamentos. No entanto, as entidades costumam recorrer à Justiça, e há disputas que se arrastam por anos até que os tribunais confirmem a obrigatoriedade ou não do pagamento.
Garantia constitucional
A isenção de impostos é garantida pelo artigo 150 da Constituição para “templos de qualquer culto”. A amplitude do termo, entretanto, abre espaço para divergências, pois muitas entidades religiosas se tornaram grupos empresariais. No Brasil, por exemplo, é comum ver emissoras de TV e meios de radiodifusão controlados por igrejas.
Para Leandro Schuch, advogado e mestre em direito econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, a Constituição “não é clara em relação à imunidade tributária” das entidades religiosas. “Está escrito é que é vedado instituir impostos sobre templos de qualquer culto. A redação é muito genérica e aberta. Sabemos que esses templos têm atividades que são muito mais do que a atividade-fim [o culto em si].”
Schuch acredita que, independentemente do xadrez político que cerca o assunto, Bolsonaro acertou ao jogar a bola para o Congresso e sugerir que, após a análise do veto, o tema seja objeto de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). A medida teria o intuito de criar regras específicas que preencham a lacuna constitucional.
“No fim dos anos 80, não se imaginava que as igrejas, por exemplo, se tornariam verdadeiros conglomerados econômicos”, disse o advogado.
O presidente do Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Eduardo Maneira, afirma que também há casos de entidades religiosas que acabam recebendo multas porque não cumprem determinadas exigências impostas pela Receita.
“Normalmente, igrejas não pagam impostos com base no artigo que veda a cobrança a templos de qualquer culto e [em outro trecho que também veda a cobrança] às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. Isso é o que respalda a imunidade”, disse Maneira.
“Para ser enquadrado como tal, há exigências legais, certificados que precisam ser apresentados. Muitas vezes, a Receita autua porque as entidades não cumprem exigências. Mas também pode ter casos de fraude mesmo”, afirmou.
Legislação atual é suficiente, diz advogado
Já o advogado especialista em direito tributário João Paulo Echeverria nâ vê deficiência na legislação atual. O que há, segundo ele, é uma confusão jurídica em relação às regras que dizem respeito aos rendimentos obtidos pelas instituições religiosas.
Como esses recursos seriam, em tese, utilizados na manutenção das atividades e da prática de culto, não poderiam ser compreendidos como “lucro”.
“Eu não acredito que exista uma lacuna [constitucional] porque a imunidade [de impostos] segue a renda. Se o recurso é destinado à atividade religiosa, não há incidência de imposto”, disse ele, destacando que esse mesmo entendimento tem sido referendado por decisões dos tribunais superiores há pelo menos dez anos.
Articulação ficou a cargo de filho de pastor
Um dos maiores articuladores pela anistia foi o deputado David Soares (DEM-SP), filho do pastor R. R. Soares, apresentador do programa Show da Fé e líder da Igreja Internacional da Graça de Deus. Ele colocou o perdão das dívidas no texto do projeto por meio de uma emenda —esse ponto já havia sido rejeitado pelo relator, Fábio Trad (PSD-MS).
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, principal entidade representativa da Igreja Católica no país, afirmou não ter participado da articulação do projeto, encabeçado por evangélicos, e disse que um tema “tão complexo” não pode ser debatido de modo “incidental e praticamente silencioso, sob o risco de surgirem interesses particulares que maculem a própria discussão”.
Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus (uma das maiores instituições evangélicas no Brasil) afirmou pagar todos os tributos que são devidos e que não se beneficiará da anistia por não dever qualquer valor de Contribuição Social sobre o Lucro, contribuição previdenciária ou outro encargo legal.
A Federação Espírita Brasileira informou não ter ainda um posicionamento sobre o assunto e a Convenção Batista Brasileira afirmou que não se manifestará, pois defende a separação entre igreja e Estado.