Investigação de Marconi deixa Justiça Eleitoral e retorna à Federal
Por falta de indícios de crimes eleitorais, o juiz eleitoral Mábio Antônio Macedo, da 134ª…
Por falta de indícios de crimes eleitorais, o juiz eleitoral Mábio Antônio Macedo, da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia, devolveu os casos dos investigados das Operações Cash Delivery e Confraria à Justiça Federal. Com isso, Marconi Perillo (PSDB) e outros aliados serão investigados por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.
Luis Alexandre Rassi, advogado de Marconi, criticou a decisão. Ele disse que, após dois anos, nenhum indício de conduta criminosa foi encontrado. “A decisão proferida pelo juízo eleitoral reconhece, em seu teor, o caráter lícito da doação efetivada pela empresa Odebrecht. Porém, entende equivocadamente que haveria fatos remanescentes a serem apurados, o que é impossível”.
Ainda segundo ele, “contra este ponto será interposto recurso visando extinguir de vez a investigação que, após dois anos, não encontrou qualquer indício de conduta criminosa ou irregular e serviu apenas para tumultuar o processo eleitoral de 2018”.
Operação
Em setembro de 2018, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Cash Delivery e pediu a quebra de sigilo fiscal e mandados de busca e apreensão do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e de Jayme Rincon, ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). A investigação aponta o recebimento de recursos ilícitos para campanhas eleitorais, em troca de favorecimento da empresa Odebretch. As ações teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
O ex-governador tucano foi preso em outubro daquele ano, durante depoimento na PF de Goiânia. Poucos dias antes, o então presidente afastado da Agetop já havia sido detido. À época, ele era coordenador de campanha de José Eliton (PSDB), que concorreu ao Governo de Goiás nas eleições de 2018.
O que motivou a apuração policial foram delações premiadas de executivos da Odebrecht. Eles afirmaram ter repassado R$ 12 milhões para campanhas de Marconi em 2010 e 2014, em troca de favores no governo.
Cash Delivery
Em maio de 2019, porém, a Justiça Federal determinou o envio das investigações da Operação Cash Delivery para a Justiça Eleitoral. A decisão foi do juiz Leão Aparecido Alves, da 11ª Vara de Goiânia. Ela atendeu a um pedido feito por Jayme Rincón, em março do ano passado.
Uma das justificativas usadas pelo juiz é de que a Justiça Federal “carece de jurisdição para processar e julgar crimes da competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, ainda que sejam conexos com crimes da competência da Justiça Federal, e, ainda que ao crime sob a jurisdição originária dessa seja ‘cominada a pena mais grave’”.
Na ocasião do envio, a defesa de Perillo disse ao Mais Goiás que a decisão foi acertada, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “crimes comuns sob qualquer jurisdição que estiverem conexos com crimes eleitorais deve ser atraídos pela justiça eleitoral”. E mais: “Neste momento não se está tratando de procedência ou não quanto aos fatos apurados, mas somente definindo competências.”
Confraria
Já as investigações da Operação Confraria foram encaminhadas à Justiça Eleitoral, também pelo juiz Leão Aparecido Alves, em fevereiro deste ano. O magistrado atendeu demanda do também investigado Júlio César Vaz, ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego). Esta ação foi deflagrada em dezembro de 2018 pelo Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás em parceria com a Polícia Federal como desdobramento da operação Cash Delivery.
O juiz eleitoral Mábio Antônio Macedo, contudo, devolveu a matéria para a Justiça Federal que, ao receber o processo, decide se recebe ou não a denúncia.
Defesa de Jayme Rincón
Veja nota:
A defesa de Jayme Rincón não tem dúvidas que a decisão pelo arquivamento em relação aos fatos atinentes à Operação Cash Delivery foi a mais acertada até o momento, especialmente por terem sido os únicos fatos atribuídos pelos executivos da Odebretch.
Há uma contradição na decisão que já foi requerido o esclarecimento, posto que ela determina o arquivamento e depois manda devolver o processo para a Justiça Federal, embora os fatos sejam idênticos. A defesa espera e busca que seja arquivada toda a operação, pelo fundamento do Ministério Público Eleitoral, ou seja, a ausência de justa causa para prosseguir.