A coligação de Iris Rezende (PMDB) foi condenada a pagar uma multa de R$ 1,150 milhão, após a Justiça Eleitoral acolher nesta quinta-feira (13), seis representações da coligação Uma Nova Goiânia, de Vanderlan Cardoso.
A justiça também determinou à coligação de Iris a perda do tempo em dobro equivalente às veiculações de propagandas ofensivas a Vanderlan por ter desrespeitado liminares concedidas anteriormente. Na decisão, a juíza Rozana Fernandes Camapum, da 147ª Zona Eleitoral, escreve que “Iris e sua Coligação de má-fé continua a divulgar as pílulas/inserções já proibidas pela Justiça.”
Nas contas da equipe jurídica de Vanderlan, com a punição, o candidato Iris Rezende deve perder quatro dias inteiros de veiculações na propaganda eleitoral. As pílulas já haviam sido divulgadas no primeiro turno e tinham sido proibidas pela justiça.
O conteúdo das pílulas/inserções ou blocos foi considerado “por demais agressivos e desvinculados das propostas com comentários desleais e inverídicos”. Segundo a juíza, Iris Rezende e sua Coligação não podem afirmar que Vanderlan vai deixar faltar água em Goiânia, porque a administração do setor de água e saneamento pertence ao Governo do Estado, por meio da Saneago. “Não é uma atribuição do cargo de prefeito municipal”, diz a decisão.
Foi considerada também excessiva a propaganda que afirma que o candidato Vanderlan terá que dar 20 mil cargos comissionados para Marconi. A mesma peça questiona o que vai sobrar para o eleitor, o que a justiça considerou “meras suposições” e distorção da realidade. Sobre a acusação de que os funcionários públicos estão sendo ameaçados, a juíza entendeu que o mesmo constitui crime e deve ser apurado pela Polícia Federal, mas a defesa do candidato Iris Rezende não apresentou qualquer notícia de inquérito aberto para apurar este fato.
Os questionamentos sobre segurança pública também foram rechaçados pela justiça, que em sua decisão alertou que a segurança não é atribuição do prefeito, e que tais afirmações podem induzir os eleitores ao erro. Segundo a decisão, a coligação de Iris apresentou informações inverídicas e tentou a indução dos eleitores acreditarem que responsabilidades do Governo do Estado devem ser assumidas pelo candidato a prefeito Vanderlan Cardoso.
“O único fato que visualizei ser autorizado pela Lei é a atribuição de que Marconi apoia Vanderlan, já que o partido do governador faz parte da Coligação que tem Vanderlan como candidato a prefeito”, diz a juíza em sua decisão. Mesmo assim, a propaganda também será retirada por causa do caráter pejorativo e que “descamba para o deboche e ridicularização”.
Outro lado
Em nota à imprensa, a Coligação Experiência e Confiança informou que irá recorrer da decisão. Segundo o texto, a “magistrada proferiu uma sentença acolhendo ações com conteúdos distintos e diversos, vários deles sequer pertencem ou têm vínculo direto com a Coligação Experiência e Confiança”.
A Coligação ainda ressaltou na nota que tem compromisso com a Legislação Eleitoral vigente e que confia que a sentença será completamente revertida. “A Coligação Experiência e Confiança lamenta a tentativa de uso político feita pelo candidato adversário de ação judicial que cabe recurso e, portanto, não foi transitada em julgado”, finaliza o texto.