Juiz bloqueia recursos do fundo eleitoral e libera uso para combate ao coronavírus
Em 2020, cerca de R$ 3 bilhões do Orçamento federal foram separados para o financiamento das legendas
O juiz titular da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta, bloqueou os recursos dos fundos eleitoral e partidário para destiná-los ao combate do novo coronavírus.
Em 2020, cerca de R$ 3 bilhões do Orçamento federal foram separados para o financiamento das legendas. Cabe recurso contra a decisão de primeira instância.
Catta Preta concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta terça-feira (7) após um pedido feito em uma ação popular apresentada pelo advogado Felipe Torello.
Na decisão, o juiz afirma que destinar verba para partidos políticos em meio à crise da Covid-19 vai contra a moralidade pública.
No dia 27 de março, a juíza Andrea Peixoto, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, havia tomado decisão parecida. O escopo da sentença, no entanto, era restrito ao fundo eleitoral.
Quatro dias depois, no entanto, o desembargador Reis Friede, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), anulou a decisão da magistrada de primeira instância.
O uso de recursos dos fundos para o enfrentamento da doença tem sido uma das bandeiras de aliados de Jair Bolsonaro durante a crise.
A maioria do Congresso e dos partidos, porém, é contrária. Eles argumentam que a verba é fundamental para o funcionamento da democracia representativa.
Catta Preta, porém, concordou com o autor da ação. Ele disse que neste momento da crise sanitária “se exigem sacrifícios de toda a nação”.
“Não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o Orçamento da União”, escreve o magistrado.
O juiz determina que os recursos dos fundos sejam bloqueados pelo Tesouro Nacional e não fiquem mais à disposição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A corte é responsável por distribuir a verba.
De acordo com Catta Preta, caberá ao presidente Jair Bolsonaro a definição sobre como usar o dinheiro.
“Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus-Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, escreveu.
Os Poderes Executivo e Legislativo podem recorrer à segunda instância -no caso, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Outra possibilidade é algum partido apresentar um pedido de suspensão de liminar ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Catta Preta foi o magistrado responsável, em 2016, por suspender a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ser chefe da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff.
A decisão gerou polêmica porque meses antes o magistrado havia publicado fotos em manifestações contra o PT.
Além deste caso, o juiz ganhou visibilidade quando mandou a Caixa Econômica Federal pagar uma indenização de R$ 500 mil ao caseiro Francenildo Costa.
Na ocasião, Catta Preta entendeu que Francenildo deveria ser indenizado porque teve o sigilo bancário violado em 2006 após acusar o então ministro Antonio Palocci de frequentar uma mansão em Brasília durante a crise do mensalão.
Como Palocci negava a informação, as declarações do caseiro ganharam o noticiário da época.