Juiz de Goiás lamenta que se relacionar com “putas” não é mais fato de “boa reputação”
Na ação, um homem registrou queixa-crime contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”
Juiz de Goiás lamentou que se relacionar com putas não é mais fato de boa reputação. Em decisão publicada na segunda-feira (27), o magistrado diz que “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos”.
Na ação, um homem registrou queixa-crime contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”.
Se relacionar com putas podia promover amigos ao título de ‘o cara da galera’, disse magistrado
Na decisão, o magistrado considera que, em seu tempo de juventude, um homem que se relacionava com prostitutas contava para os amigos e “era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera'”.
“Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, escreveu o juiz.
Na mesma sentença, o juiz citou ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL), que teria uma lei que regulamenta a profissão de prostituta.
“Apresentado pelo ex-deputado federal Jean Wylis —o queridinho da Globo— pelo todo-poderoso PSOL, o queridinho do STF”, sentenciou.
As informações são da Folha de São Paulo.
Calúnia, injúria e difamação
O autor do processo acusou a ré de calúnia, injúria e difamação, afirmando que ela havia dito “abre esse portão, eu sei que o X [inicial trocada] está ai, e vocês tão com puta, cheirando pó e usando droga” na frente da casa dele .
O magistrado decidiu em favor da ré, dizendo que os fatos narrados não constituíam crime.
O juiz ainda diz que se o caso envolvesse uma mulher suspeita de ter traído o namorado, poderia ter acabado em violência doméstica.
“Tenho certeza que se a situação fosse a contrária, ou seja, a namorada do querelado supostamente se relacionando com outro, ele gostaria que um amigo lhe avisasse da situação para ‘tomar suas providências’, que certamente terminariam não com uma queixa por ‘crimes contra a honra’, mas com uma ação penal na forma da lei Maria da Penha.”