Juiz nega liminar para Delegado Waldir contra o Mais Goiás
Decisão ressaltou que o portal de notícias atendeu a legislação eleitoral e que falta de conteúdo não prejudica o candidato
A representação do candidato à Prefeitura de Goiânia Delegado Waldir (PR) contra o Portal Mais Goiás foi indeferida pelo Juiz Luís Antônio Alves Bezerra. Na ação, o candidato pedia concessão de tutela de urgência para retirar uma matéria do ar sob alegação de suposta divulgação irregular de pesquisa eleitoral.
A matéria, publicada no dia 23 de agosto, informava sobre os dados da pesquisa IBOPE, que mostra o candidado do PMDB, Iris Rezende, à frente do delegado. Segundo a representação de Waldir, a reportagem deixou de cumprir determinações da legislação eleitoral ao não publicar o nome da empresa contratada e o número de registro da pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão o juiz ressaltou que o Mais Goiás atendeu a legislação pois divulgou o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistados e o nome da entidade ou da empresa que a realizou a pesquisa.
Segundo o juiz, as omissões do nome da empresa contratada e o número de registro da pesquisa no TSE “não revelam, em princípio, prejuízos imediatos ao Representante, uma vez que não apontou qualquer irregularidade em seu conteúdo.”
O advogado do Mais Goiás, Manoel Neto, ainda destacou que pesquisa foi realizada por empresa respeitada e consolidada no mercado e que a falta dos dados não prejudica a campanha do candidato. “A simples ausência de um dado não caracteriza prejuízo imediato ao representante [candidato]”, frisou.
Durante sabatina realizada no dia 02 de setembro pelo Mais Goiás e pela Rádio 820 AM, Waldir não conseguiu responder o questionamento da jornalista sobre como a omissão desses dados prejudicaria sua campanha. “Eu não tenho que avaliar se prejudica ou não”, disse.
Na semana passada o Delegado Waldir sofreu outra derrota na Justiça Eleitoral. A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 146º Zona Eleitoral de Goiânia, determinou a suspensão imediata de uma propanda eleitoral do candidato com conteúdo violento por violar a legislação eleitoral. A propaganda simulava um assalto a mão armada a uma estudante em um ponto de ônibus.