Juiz pede à OAB-GO posição sobre eleições online e votação de inadimplentes
Pré-candidato, Pedro Paulo de Medeiros acionou a justiça para garantir voto remoto e de devedores
A Justiça Federal notificou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio Paiva, para que ele se manifeste sobre a realização da eleição deste ano de maneira virtual e, também, pela permissão de advogados inadimplentes votarem e serem votados no pleito de novembro. O pedido foi protocolado pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros, pré-candidato à presidência da OAB-GO.
No despacho do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, o magistrado adiou a análise do pedido liminar, aguardando “a análise do pedido de tutela de urgência para momento subsequente à apresentação de informações pelo lado impetrado”. Contudo, o magistrado pede que a OAB-GO se manifeste “para garantir o contraditório mínimo”.
Anteriormente, o Pepê, como é conhecido Pedro, fez um pedido formal a Lúcio sobre os mesmos assuntos. Contudo, o presidente negou o voto remoto por “falta de confiabilidade na eleição on-line”. Ainda na justificativa, sobre a segunda demanda, ele afirmou que “somente o Conselho Federal da OAB poderia deliberar a respeito do pedido referente aos inadimplentes”.
Ação
As negativas motivaram a ação de Pepê contra a OAB. Segundo o pré-candidato, a votação remota acontecerá, neste ano, no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte.
“Evita aglomeração presencial no dia da eleição, diminuindo a abstenção, protegendo a saúde e vida da advocacia, dos colaboradores da OAB e traz segurança sanitária para todos”, emendou Pedro.
Em relação aos inadimplentes, Pedro Paulo de Medeiros, a pandemia da Covid-19 impactou significativamente o exercício profissional da advocacia brasileira, “reduzindo sensivelmente os ganhos financeiros, dificultando o pagamento da anuidade pela maioria das advogadas e advogados goianos”. Além disso, ele afirma que é imprescindível que toda a advocacia possa decidir e escolher os dirigentes que terão crucial função.
Vale citar, o Estatuto da Advocacia e da OAB preveem que só advogados inscritos com a anuidade em dia podem ser candidatos nas eleições da OAB. O pedido é para que, excepcionalmente, a legislação permita aos inadimplentes com a Ordem (e regularmente inscritos) possam votar e ser votados.
OAB-GO
O Mais Goiás entrou em contato com a assessoria da OAB-GO para comentar a notificação por volta das 14h. Até o fechamento da matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto.
Eleição
Atualmente, o grupo de Lúcio Flávio gere a ordem. O atual presidente já indica um sucessor: Rafael Lara Martins, que ocupa a presidência da Escola Superior da Advocacia de Goiás (ESA-GO).
Pela oposição, Pedro Paulo e Julio Meirelles colocaram o nome à disposição. Há, ainda, nomes que constam na atual base, mas que buscam candidatura independente: o presidente da Caixa de Assistência aos Advogados de Goiás (Casag), Rodolfo Mota; e a Conselheira Federal da OAB, Valentina Jungman, já anunciaram pré-candidatura.