INVESTIGAÇÕES

Justiça afasta secretário de Meio Ambiente de Jataí (GO) por improbidade

A decisão acolhe ação civíl pública proposta pelo Ministério Público, pedindo o afastamento de ambos dos respectivos cargos, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa

Fachada da prefeitura de Jataí (Foto: Reprodução - Google)

A Justiça de Goiás decretou que o secretário municipal de Meio Ambiente de Jataí, Creso de Oliveira Vilela, e o coordenador de Licenciamento Ambiental da pasta, Maciel Messias Macedo Peres, sejam afastados dos respectivos cargos na prefeitura da cidade.

A decisão acolhe ação civil pública proposta pelo Ministério Público, pedindo o afastamento de ambos dos respectivos cargos. O órgão expôs o envolvimento da dupla com atos de improbidade administrativa. Contudo, o pedido foi negado no primeiro grau, o que motivou o recurso. 

O prazo de afastamento é de 90 dias, prorrogável por igual período.

Em avaliação do recurso, a Justiça ainda decretou a indisponibilidade de bens da Acert Engenharia Ambiental e Topografia, bem como o bloqueio nas contas bancárias do empresário Cleiver Robson Arjona Chaves e esposa, no valor total de R$ 654.171,81.

Ambos são donos da mencionada empresa de engenharia, a qual é especializada na elaboração de projetos ambientais destinados à regularização de empreendimentos no perímetro urbano e rural.

A Justiça também revogou a decisão que indeferiu a inicial em relação ao prefeito Humberto de Freitas Machado (MDB), colocando-o de volta no polo passivo da ação, até o julgamento final do recurso.

O Mais Goiás busca contato com os citados e aguarda resposta. O espaço está aberto.

O caso

Segundo investigação do Ministério Público, secretário e coordenador da pasta ambiental do município teriam praticado condutas ilícitas ao permitirem e serem coniventes com a contratação do empresário como consultor ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo de Jataí (SMMAUJ).

De acordo com o promotor de Justiça Augusto Cesar Borges Souza, responsável pelo caso, a atuação gerou enriquecimento ilícito ao empresário. O Ministério Público ainda diz que o prefeito de Jataí, Humberto de Freitas, teria emitido uma procuração para outorgar amplos e gerais poderes especiais para que o empresário pudesse representá-lo junto aos órgãos da administração pública direta e indireta. 

Conforme alegado pelo Ministério Público, o caráter doloso das ações do empresário ficaram provados também quando ele utilizou sua esposa como interposta para continuar a exercer atividades de consultoria privada na referida empresa. Caso teria ocorrido durante o exercício de suas funções públicas, de modo a tentar burlar sua situação de impedimento.

Justiça

Ação inicial chegou a ser negada pela Justiça, que determinou, neste primeiro momento, apenas o afastamento do empresário, sem a indisponibilidade de bens. Por conta disso, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento para que fosse determinado o afastamento do secretário e do coordenador de Licenciamento, e a indisponibilidade de bens da empresa. Além disso, no recurso foi pedida a volta de Humberto de Freitas Machado ao polo passivo da ação. 

Na segunda decisão, a Justiça acatou os pedidos do Ministério Público.