Justiça anula resultado de pesquisa em Cristalina
Decisão ainda determinou retirada de publicação com resultado de rede social de candidato a prefeito
Decisão do juiz eleitoral Fernando Marney Oliveira de Carvalho determinou suspensão de pesquisa para prefeito de Cristalina divulgada no último dia 29 de setembro. A decisão ainda determinou a retirada de publicações com o conteúdo da pesquisa, feita pelo instituto Real Time Big Data, das redes sociais do candidato a prefeito Daniel Sabino Vaz, o Daniel do Sindicato (DEM).
A impugnação, de autoria da coligação adversária Fazer Cristalina Grande Novamente (Podemos, PSL e PV), argumentou que a pesquisa impugnada fora realizada sem a indicação dos candidatos Olivar Caetano (PSD) e Wanderlei Bennati (MDB) concorrentes ao pleito. Além disso, aponta a inexistência de informações indispensáveis ao registro da pesquisa. Pontua que a pesquisa não traz a indicação dos bairros ou regiões da cidade onde foi realizada.
“ [Os] dados apresentados não se revelaram consistentes, tendo em vista a realidade vivenciada na municipalidade, o que gera fundada dúvida acerca da metodologia e do efetivo cumprimento das normas atinentes à realização de pesquisa eleitoral”, argumentou a coligação adversária.
A pesquisa, que foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número GO-04381/2020, chegou a ser divulgadas em programa de TV de uma emissora de Brasília.