ELEIÇÕES 2022

Justiça concede 4 minutos de resposta para Marconi responder Waldir

O juiz Mark Yshida Brandão, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), acatou pedido de…

O juiz Mark Yshida Brandão, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), acatou pedido de direito de resposta do candidato a senador Marconi Perillo (PSDB) contra Delegado Waldir (União Brasil).

O candidato do União Brasil veiculou em propaganda que Marconi seria “ficha suja”. No entanto, o tucano contestou na Justiça.

O magistrado determinou que o tucano tenha quatro minutos para se defender, já que não é “ficha suja”, pois se fosse seria inelegível.

Nota do delegado Waldir:

“A assessoria de imprensa do candidato ao Senado Federal, Delegado Waldir, informa que o Departamento Jurídico do senatoriável foi intimado e já apresentou recurso em relação à decisão que suprimiu tempo de propaganda eleitoral do Delegado Waldir. Entendemos que a decisão fere o que dispôs o Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 786, no qual restou estabelecido que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Ademais, o Delegado Waldir veiculou em sua propaganda eleitoral fato público e notório relacionado à prisão do candidato Marconi Perillo, o que se insere no âmbito da liberdade de expressão e da amplitude do debate político e eleitoral. É necessário respeitar as decisões judiciais, mas não podemos concordar com a censura e com a privação arbitrária de divulgação da propaganda eleitoral do Delegado Waldir.”