Rombo de R$ 1 bilhão

Justiça condena Alcides Rodrigues por improbidade administrativa

De acordo com MP-GO, ex-governador descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao deixar R$ 1,06 bilhão em dívidas não pagas. Defesa vai recorrer da decisão

Homens armados invadem fazenda do deputado federal Alcides Rodrigues (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agencia Brasil)

A justiça condenou o ex-governador e hoje deputado federal Alcides Rodrigues (Patriota) pelo crime de improbidade administrativa por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal no período em que esteve no Palácio das Esmeraldas. A condenação é fruto de uma ação civil pública feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que identificou desrespeito à lei nos últimos oito meses de 2010.

O MP-GO apurou que, em 2010, o governo do Rstado contraiu R$ 1,06 bilhão em dívidas que foram empenhadas e não pagas. Ainda de acordo com a ação, Alcides utilizou aeronaves públicas para fins particulares. Consta ainda que foram deixados restos pagar processados de R$ 709 milhões e não processados de R$ 264 milhões. Por fim, ele deixou de pagar a folha do funcionalismo público em dezembro de 2010.

Na condenação, Alcides teve os direitos políticos suspensos e foi proibido de contratar ou de receber benefícios fiscais pelo poder público por três anos. Além disso, ele deverá pagar uma multa de 90 vezes o valor da remuneração recebida enquanto governador do estado.

A juíza responsável pelo caso, Zilmene Gomide Manzolli, afirmou na sentença que o ex-governador não observou o princípio da legalidade. “Ficou demonstrado que Alcides Rodrigues, em razão do cargo ocupado e do fato de ter total acesso e controle das despesas públicas realizadas no Estado, tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e agiu de forma livre e consciente ao permitir contrair a obrigação violando flagrantemente a Lei de Responsabilidade Fiscal como afirmado pelo Ministério Público”, concluiu.

Alcides já havia sido condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado em maio de 2019. Ele respondeu pelos crimes de associação criminosa, peculato e declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita para fins eleitorais. Os delitos estão relacionados às eleições para governador do estado de 2006, ocasião na qual o condenado se elegeu.

Resposta

Por meio de nota, a defesa de Alcides afirmou que irá recorrer da sentença e que não foi apresentada nenhuma prova de que ele teria agido com má-fé aos cofres públicos. A nota diz também que os secretários de governo tinham autonomia nas pastas que compõe o estado e que é impossível que o ex-governador tivesse controle de todos os gastos feitos no estado.

A defesa ressalta que o processo de recuperação da Celg, iniciado por ele, traria R$ 750 milhões aos cofres públicos do estado. Ainda de acordo com o texto, o processo foi interrompido pelo governador que o sucedeu, Marconi Perillo (PSDB). A medida “contribuiu significadamente para suposta ausência de caixa, e que está devidamente comprovado nos autos e que deverá ser melhor analisado pelo Tribunal de Justiça”.

Confira a nota, na íntegra, abaixo:

[olho author=”Defesa de Alcides Rodrigues”]

“Em relação à sentença de lavra da Juíza titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, Zilmene Gomide, a defesa do ex-governador Alcides Rodrigues a recebe com discordância e com a convicção de que será reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, quando da análise de recurso.

Em tese o juízo de primeiro grau entendeu que o ex-governador violou o princípio da legalidade, com o descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), quando supostamente teria contraído despesa que não poderia ser arcada dentro do mandato ou não ter deixado disponibilidade de caixa suficiente para que fosse arcado no próximo exercício financeiro.

Entendeu ainda que teria o ex-gestor agido com dolo genérico, ao passo que teria conhecimento das despesas contraídas e da indisponibilidade de caixa.

Acontece que não há nenhuma prova nos autos de que o ex-governador tenha conscientemente agido com o propósito de alcançar objetivos contrários à moralidade administrativa, logo, ter agido com dolo e má-fé, os quais são exigidos para a configuração da conduta descrita no art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa, a qual fora imputada ao ex-gestor. Ademais, é de conhecimento de todos que é impossível o controle do gestor de todos os gastos feitos por todas as pastas que compõem o Estado, tanto que em razão disso existem as figuras dos secretários, os quais tem autonomia em suas pastas para realizar despesas e contrair obrigações, logo, exigir do ex-Governador o cumprimento à todo ordenamento jurídico que envolve a máquina estatal é desarrazoado, e que fortalece a convicção de boa-fé e bom trato do Senhor Alcides Rodrigues com o erário.

Não podemos deixar de fora o fato de que o gestor que sucedeu Alcides Rodrigues, quando de sua assunção ao governo, interrompeu o processo de recuperação da CELG iniciado pelo Ex-Governador, o que levaria a entrada de 750 milhões de reais aos cofres públicos, deixando a verba esperada de ser alocada ao patrimônio do Estado, o que contribuiu significadamente para suposta ausência de caixa, e que está devidamente comprovado nos autos e que deverá ser melhor analisado pelo Tribunal de Justiça.

Não foi decretada a perda do mandato de parlamentar (Deputado Federal), o qual é ocupado pelo ex-governador nos dias atuais, foi decretada a suspensão dos direitos políticos, o que somente se efetuará quando do transito em julgado da sentença.

A defesa acredita de forma convicta na viabilidade do recurso e na tese principal de que o ex-governador e atual deputado federal não praticou qualquer ato que ferisse a administração pública ou que esteja revestido de dolo. Pelo contrário agiu preservando o interesse público e arcando com todas as responsabilidades que o fluxo de caixa de permitiam daquele momento do mandato.”

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