TRE-SP

Justiça condena Datena a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

Apresentador recuou da disputa ao Senado em 30 de junho

(Foto: Instagram)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o apresentador José Luiz Datena (PSC) a pagar multa e R$ 5 mil por campanha antecipada. Em 4 de junho, quando ainda era pré-candidato ao Senado ele fez a seguinte publicação em vídeo:

“É exatamente pela sua confiança, povo de São Paulo, que eu reafirmo a minha pré-candidatura ao Senado, ao lado do Tarcisio, que será eleito Governador, nós seremos eleitos juntos com uma votação que você vai nos dar, vai ser fantástica, e este é um recado principalmente a pretensos aliados do Presidente, que parecem estar fazendo campanha exatamente para o adversário ou os adversários. Muito obrigado, bom dia, com Deus e saúde.”

Segundo o Ministério Público Eleitoral de São Paulo, que acionou a Justiça em 29 de junho, a postagem fere a Lei 9504/97 (Lei das Eleições). Liminarmente, o TRE-SP determinou a retirada do vídeo com pedido de voto considerado explícito. E na quinta-feira (14), ao julgar o mérito, condenou o apresentador.

A relatora Maria Cláudia Bedotti escreveu: “Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que, para fins de caracterização de propaganda eleitoral extemporânea, é possível identificar o requisito do pedido explícito de votos a partir do uso de ‘palavras mágicas’, como efetivamente ocorreu no caso dos autos.”

Dito isto, ela julgou procedente a representação do MP e condenou Datena a pagar multa de R$ 5 mil. Destaca-se, o apresentador, em 30 de junho, anunciou que não disputaria mais o Senado.

Confira a decisão AQUI.