DECISÃO

Justiça condena ex-prefeito de Acreúna (GO) por denunciação caluniosa

Edmar Oliveira teria pedido a instauração de inquéritos contra três procuradoras por delitos que sabia que elas não tinham praticado

Justiça condena ex-prefeito de Acreúna (GO) por denunciação caluniosa (Foto: Reprodução)

A Justiça de Goiás condenou o ex-prefeito de Acreúna Edmar Oliveira Alves Neto à pena de cinco anos e nove meses e dez dias de reclusão por denunciação caluniosa. Na decisão do último dia 5 de agosto, o magistrado determinou que o cumprimento da pena ocorra em regime semiaberto. Cabe recurso.

Ministério Público de Goiás (MPGO) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) ajuizaram a ação. Na denúncia, eles informaram que o então prefeito, em 2018, teria pedido a instauração de procedimentos investigativos criminais contra três procuradoras do município – dois destes contra uma delas. Ele atribuía a elas, segundo as entidades, a prática do crime de prevaricação, “mesmo ciente de que as referidas servidoras públicas não tinha praticado tal delito”.

Ainda segundo os órgãos, o ex-prefeito registrou um termo circunstanciado de ocorrência em desfavor de uma das servidoras por difamação, também “ciente de que esta não tinha praticado tal delito”. De acordo a OAB-GO e o MPGO, “apurou-se que as condutas praticadas pelo acusado, consistentes em dar causa à instauração de dois procedimentos criminais em desfavor da servidora (…), decorreram da pretensão do acusado de se utilizar de seu cargo de Prefeito para intimidar a referida servidora pública, que exercia o cargo efetivo de Procuradora do Município, no intuito de coibir sua atuação institucional”.

Segundo o juiz Ronny André Wachtel, todas as testemunhas disseram haver “certa animosidade” entre o acusado e as vítimas, “em razão destas lançarem pareceres desfavoráveis em processos licitatórios, ajuizarem, ações de cobrança em desfavor do município e, em especial, ajuizarem ação da execução fiscal decorrente de uma multa aplicada pelo TCM”. E mais: “Desta forma, restou nítida a vontade do acusado em promover uma espécie de retaliação em desfavor das vítimas, ficando demonstrado o dolo em sua conduta e consequentemente, a autoria do crime de denunciação caluniosa.”

Não constam habilitados advogados no processo no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O espaço segue aberto caso o ex-prefeito queira se manifestar.

Confira a decisão AQUI.