Justiça condena ex-prefeito de Firminópolis por improbidade administrativa
Gestor e ex-secretários são acusados de utilizarem bem público para fins particulares
A Justiça condenou o ex-prefeito de Firminópolis Jorge José de Souza e ex-secretários por improbidade administrativa. Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação civil pública, em 2017 a então secretária Joana D’arc Falone teria autorizado o cunhado do ex-secretário Gilson José de Mesquita a fazer uma festa particular da família Constantino Moreira e Faria nas dependências da Escola Municipal em Tempo Integral Célia Ricardo Domingues de Araújo, com mais de cem pessoas, sendo que algumas passaram a noite no local.
Segundo o promotor Ricardo Lemos Guerra, o ex-secretário participou e contribuiu para a realização do evento, assim como o ex-prefeito, apesar de saber que a festa era irregular. À época, a diretora da escola declarou que a própria ex-secretária deu a ordem para liberação do espaço. Joana, contudo, disse que não agiu de má-fé, mas por falta de conhecimento sobre os impedimentos legais.
No entendimento do promotor, confirmado pelo juízo, houve má-fé dos envolvidos ao utilizarem um bem público para fins particulares. Para a Justiça, ficou clara a caracterização do ato de improbidade, conforme artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Foi citado: conduta funcional dolosa do agente público; ofensa aos princípios da administração pública; e o nexo causal entre o exercício funcional e a violação dos princípios da administração – independente de haver dano físico ou enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
A Justiça também determinou multa de três vezes o valor da remuneração dos réus. Ainda cabe recurso. As informações são do MPGO.
O Mais Goiás não conseguiu o contato dos citados. Caso haja interesse, o espaço segue aberto.