Justiça condena Gustavo Gayer a admitir que divulgou informações falsas
A Justiça de Goiás condenou o empresário e político Gustavo Gayer (DC) a gravar um…
A Justiça de Goiás condenou o empresário e político Gustavo Gayer (DC) a gravar um vídeo para admitir que divulgou informações falsas sobre leitos de UTI para Covid-19 e acusações contra o prefeito de Goiâina, Rogério Cruz. A ação de direito de resposta foi proposta pelo próprio prefeito. A decisão é do juiz Sebastião José da Silva, da 31ª Vara Cível.
Em março de 2021, o empresário – que também foi disputou à prefeitura de Goiânia – disse em vídeo que Rogério havia reduzido o número de leitos destinados a pacientes com Covid e, com isso, teria provocado “um colapso na rede de saúde”. Ele também deu declarações sobre um suposto “lockdown” na capital.
No vídeo que resultou em condenação, Gayer afirma que 26% dos leitos para pacientes com coronavírus na capital haviam sido desativados. Além disso, atribuiu ao prefeito a seguinte frase falsa: “Agora não adianta fazer leitos, porque 50% morre mesmo.” Declarou ainda que “a incompetência do prefeito colapsou a saúde” e que o gestor municipal usou verba do governo federal para quitar folha de pagamento e propaganda (sem, contudo, provar o que dizia).
Na defesa da ação, o empresário disse que “não faz parte de qualquer veículo de comunicação e que é apenas “um professor de inglês que, irresignado com o lockdown decretado pelo prefeito”. A defesa diz também que o cliente exerceu seu direito de liberdade de expressão, porque apenas “criticou medidas adotadas pelo Chefe do Executivo Municipal”. Ainda cabe recurso.
Decisão
O juiz Sebastião José da Silva condenou Gustavo Gayer a divulgar, no prazo de 7 dias a partir do trânsito em julgado, uma resposta em que admite (no canal do YouTube e outros perfis de rede social) serem falsas as afirmações. O magistrado escreveu o texto:
“Por determinação judicial, venho, por meio deste vídeo, informar que não são verdadeiras as declarações que fiz no vídeo publicado no dia 6 de março de 2021, intitulado ‘Prefeito de Goiânia desativou 26% dos leitos para Covid’, cuja redução realmente existiu, mas foi na administração anterior à do atual prefeito. Também não é verdadeira a declaração que fiz, no vídeo publicado no dia 6 de março de 2021, afirmando que o prefeito Rogério Cruz falou que ‘agora não adianta fazer leitos porque 50% vão morrer mesmo’.
De igual modo, também não é verdadeira a declaração que fiz, no vídeo publicado dia 10 de março de 2021, afirmando que ‘a incompetência desse prefeito colapsou o sistema de saúde’, porque o colapso no sistema de saúde ocorreu devido ao grande número de casos de Covid-19 e à falta de estrutura do sistema hospitalar municipal, já que o município não estava preparado para tão grande demanda. E como o prefeito Rogério Cruz estava no cargo há pouco mais de dois meses, não se pode atribuir a ele o colapso no sistema de saúde.
E, por fim, também não é verdadeira a declaração que fim, no vídeo publicado no dia 10 de março de 2021, alegando que ‘a prefeitura usou verba do governo federal para gastar em outras coisas, como quitar folha de pagamento e fazer propaganda’, pois não há prova de que o prefeito Rogério Cruz tenha usado verba federal para quitar folha de pagamento e fazer propaganda.”
O magistrado, porém, recusou o direito de resposta em outras três frases de Gayer. Foram elas: “Prefeito de Goiânia decreta lockdown e vai aglomerar em condomínio de luxo”, “pior prefeito do Brasil” e “prefeito decreta lockdown e faz aglomeração na prefeitura”. Como o deferimento ao pedido de Rogério Cruz foi parcial, ambos foram condenados a dividirem as custas judiciais e de advogados.
Confira a decisão AQUI.
Defesa de Gayer
O advogado do empresário, Rodrigo Teixeira Teles, informou ao Mais Goiás que já apresentou recurso. “Já apresentamos os embargos de declaração para que o juiz explique o tempo que a resposta deve ficar nas redes sociais, além de clarear a sentença.”
Além disso, o advogado afirma que prepara uma apelação para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). “As jurisprudências do TJ e do STJ [Superior Tribunal de Justiça] são unânimes que a lei 13.188/2015 [utilizada pelo prefeito] é direcionada a veículos de comunicação social (imprensa). E o Gustavo não é jornalista, não é proprietário de veículo de comunicação social, não divulgou matéria jornalística e não possui vínculo com o universo jornalístico. Logo, não pode ser processado por essa lei, cujo diploma legal é direcionado especificamente para veículos de comunicação social”, reforça.
Segundo ele, se o prefeito quisesse processor o cliente dele, deveria utilizar outros ritos. “Esperamos que a sentença seja reformada pelo TJ-GO, quando do julgamento do recurso de apelação.”