Justiça declara ex-vereador Amarildo Pereira foragido
Defesa argumenta que intimação foi enviada para endereço errado
A juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia, declarou o ex-vereador Amarildo Pereira, condenado a 5 anos e 7 meses por esquema desvio de R$7 milhões do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), foragido da Justiça e pediu a prisão do mesmo. Segundo ela, houve tentativa de intimação em 15 de dezembro passado, mas a defesa não se manifestou. O advogado dele, Pedro Paulo de Medeiros, afirma que a intimação foi feita em um endereço defasado há 15 anos.
A magistrada entendeu: “O mandado de intimação foi expedido constando o endereço da guia de recolhimento, tratando-se do mesmo endereço registrado na denúncia, e inexiste outro endereço nos autos, tornando impossível, assim, nova tentativa de intimação do apenado. Sabe-se que a fuga, por si só, caracteriza falta grave que autoriza a regressão do regime prisional, nos termos dos artigos 50, inciso II, e 118, inciso I, ambos da Lei de Execução Penal.”
Já Pedro, informou que Amarildo possui endereço fixo e advogado constituído. Além disso, segundo ele, existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para não ter que ser preso.
“A juíza mandou prendê-lo para iniciar o cumprimento de uma pena, que não de prisão. Entendemos que não há necessidade, pois ela mandou intimá-lo para audiência, mas não o encontrou, uma vez que era um endereço de 15 anos. Além disso, nunca intimou os advogados. Era só ter intimado, que levariam ele a audiência e forneceriam o endereço novo”, disse ao Mais Goiás.
Para Pedro, infelizmente, ainda existe em Goiás o uso político da máquina judiciária. “Muito, porque o deputado estadual delegado Humberto Teófilo (PSL), filho dele, é um ferrenho opositor ao governo atual.”
E ainda: “Mas no que importa, a ilegal e injusta a decisão da juíza já está sendo submetida ao Tribunal de Justiça, que prontamente restabelecerá o direito ao Amarildo de comparecer à audiência, em liberdade, que já havia sido assegurado
Caso
Inicialmente, Amarildo foi condenado a 11 anos e 2 meses de prisão, mas o Tribunal de Justiça reconheceu prescrição de crimes de peculato e formação de quadrilha, reduzindo o tempo de pena a cinco anos e dez meses de prisão, em regime semiaberto. Depois disso, a defesa solicitou nova revisão do caso, pedido que foi negado pelo STF.
O esquema do qual o então vereador participou, envolvia a liquidação irregular de cheques que deveriam ser utilizados para pagamentos de servidores do INSS, bem como falsificação de guias de recolhimento. Os desvios, na ordem de R$ 7 milhões, foram realizados na Câmara Municipal e na Companhia Municipal de Obras (Comob). A verba seria destinada para financiamento da campanha de Amarildo.
O despacho que considerou Amarildo foragido foi dado no último dia 27.