CONDENAÇÃO

Justiça decreta prescrição de pena de Marconi Perillo por caixa dois

O tucano foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, mas como já se passaram mais de 4 anos da denúncia, a corte entendeu pela prescrição da pena

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu pela manutenção da condenação do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), no processo que o político responde por caixa 2 na campanha eleitoral de 2006, ano em que foi eleito para o Senado Federal. O tucano foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, mas como já se passaram mais de 4 anos da denúncia, a corte entendeu pela prescrição da pena. Na prática, mesmo com a condenação, o político não terá de cumprir a pena.

Vale ressaltar que na primeira instância, após a decisão do juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, a pena de Marconi havia sido revertida em prestação de serviços comunitários. Perillo também teria de pagar R$ 18 mil de multa.

O ex-governador foi condenado pelo crime de falsidade ideológica, termo utilizado nos casos em que há indícios de caixa 2. Além do mencionado crime, o TRE analisava recurso da acusação por peculato, associação criminosa e fraude processual. A corte também julgava o recurso da defesa, que solicitava a absolvição completa de Marconi.

Defesa

Em nota, a defesa de Perillo disse que obteve importante vitória no TRE e que a Justiça foi feita.

“O Tribunal absolveu o ex-governador das acusações de fraude processual e formação de quadrilha. No tocante à acusação de falsidade eleitoral, o Tribunal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. A defesa teria todo interesse em levar a discussão da falsidade aos Tribunais Superiores, mas a prescrição é matéria de ordem pública e não há mais o que discutir. Sempre defendemos a completa inocência do ex-governador Marconi Perillo que só foi denunciado à época, por uma tentativa de criminalizar a política. E a defesa técnica sempre confiou na Justiça de Goiás. Marconi, com a decisão de hoje, mantém seus direitos políticos”.

Errata

O Mais Goiás chegou a informar que Perillo havia sido absolvido das acusações de fraude processual e formação de quadrilha. No entanto, a informação correta é de que a condenação foi mantida, embora o prazo para punição tenha prescrito. O portal pede desculpas pelo erro, que já foi retificado