180 Dias

Justiça derruba liminar e decide que vereadores de Campinorte devem ser afastados

Câmara municipal informou que ainda não foi notificada sobre a decisão e que parlamentares seguem normalmente os trabalhos

Justiça derruba liminar e decide que vereadores de Campinorte devem cumprir afastamento

O Tribunal de Justiça de Goiás revogou, no dia 2 de março, liminar que havia permitido que sete vereadores do município de Campinorte (a 303 km da Capital) – denunciados e afastados por improbidade administrativa – permanecessem no cargo. Na última segunda-feira (10), com esta revogação em mãos, o juiz Eduardo Peruffo e Silva determinou que o grupo deixe imediatamente as cadeiras que ocupam na Câmara Municipal. Peruffo é o mesmo juiz que, na sentença inicial (em agosto passado), havia determinado o afastamento – a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

“Deve-se decotar do período de 180 dias lá fixado o prazo de efetivo afastamento dos vereadores. Isso porque a decisão liminar dos agravos de instrumento interpostos suspendia a decisão, e não a revogava”, escreveu. Os parlamentares envolvidos na decisão são: Divaldo Lindolfo Laurindo, Olivaldo Pereira Maia, Silvanio Manduca, João Batista de Almeida Ramos, Josemar Ferreira Xavier, Jucelino Correia de Miranda e Paulo Célio Manduca.

À época do pedido liminar feito pelo MP (pelo afastamento), o órgão, por meio da promotora Ana Luísa Monteiro Sousa, afirmou existir conluio entre os vereadores e o ex-prefeito Francisco Correa pela aprovação de pedido de revisão do processo de cassação do mesmo no ano passado – ele foi afastado no ano de 2018 após sessão de julgamento da Câmara. Esta decisão foi definida por infrações político-administrativas, que vão do não atendimento de requerimentos e de pedidos de explicações dos legisladores até a negligência no “trato com o fundo de previdência”, ao deixar de repassar valores recolhidos.

Agravo de instrumento

Na decisão do julgamento do agravo de instrumento, em 2 de março, o relator Fábio Cristóvão de Campos Faria entendeu que “a confirmação da decisão agravada é medida que se faz imperiosa, conforme fundamentação transata, uma vez que não se afigura qualquer ilegalidade ou teratologia”.

E justificou: “É possível perceber, em síntese, que os vereadores, ora requeridos, insatisfeitos com a gestão do prefeito que substituiu o requerido Francisco Correa Sobrinho, articularam, em malsã manobra, o retorno do mandatário anterior, com inobservância de lei ou qualquer outra espécie de regulamento. Afinal, afirmou o presidente da casa que assim o fizeram não pelo vício originário, mas sim pela alegada conveniência e oportunidade. (…) Ato conveniente e oportuno não pode ser confundido com ato improbo e ilegal. Afinal, todo ato discricionário tem uma certa carga de vinculação, porquanto o agente público age apenas pela lei, nunca fora de suas determinações. Além disso, é nítido que fizeram-no em prazo exíguo (menos de 24 horas), indeferindo, inclusive, pedido de vista, para que não houvesse tempo de qualquer outra reação, por qualquer outro ente federativo, impedindo-se, inclusive a aplicação do sistema de freios e contrapesos, essencial a qualquer democracia. Do que até aqui consta dos autos, percebe-se, portanto, que os vereadores, ora requeridos, foram até aquela sessão da câmara municipal já sabendo exatamente o que seria incluído em pauta, e como deveria ser votado.”

Destaca-se que os integrantes da 3ª Câmara Cível acompanharam o relator. A Câmara Municipal de Campinorte informou que ainda não houve nenhuma notificação sobre o afastamento e que os vereadores atuam normalmente. Foi reforçado que não há nenhuma decisão acerca de cassação dos parlamentares.