Justiça determina afastamento do presidente da Câmara de Formosa
Assessoria da presidência da Casa de Leis disse que emitirá nota até o fim do dia
O juiz Rodrigo Victor Foureaux, da 2a Vara Cível, definiu liminar pelo afastamento imediato do vereador Clayton Dantas Dias (PTB), que é presidente da Câmara de Formosa. O magistrado atendeu pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da promotora Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, que acionou o judiciário há cerca de duas semanas por causa de condenações penais em dois processos criminais.
Destaca-se que o magistrado determinou o afastamento de Clayton Dantas no prazo de 48h, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil “e caracterização do crime de desobediência em caso de descumprimento desta decisão judicial”. O juiz também pediu a convocação do “suplente do Vereador, (…) para que tome posse no cargo de vereador”.
Segundo Andrea, Clayton teve os direitos políticos suspensos pelas decisões nos Processos Criminais n° 201602364383 e nº 201403638637, ambos por violência doméstica. Nos dois casos, já houve trânsito em julgado.
Casos
No primeiro processo, Ceguinho – como é conhecido –, foi condenado a uma pena de 15 dias de prisão, convertida para prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil, dividida em dez parcelas iguais, com sentença transitada em julgado em 4 de outubro de 2018. A promotora Andrea explica que, apesar da pena ter sido extinta em 25 de setembro de 2020, pelo pagamento da prestação pecuniária, isso não modifica o fato de que deveria ter perdido o mandato naquela data.
Já no segundo caso, o parlamentar foi condenado por violência doméstica à pena de um mês de prisão simples. Aqui, a sentença transitou em julgado em 28 de maio de 2019 e, segundo decisão judicial de 7 de outubro de 2020, a suspensão condicional da pena foi convertida em prestação pecuniária (R$ 3 mil). Neste, não houve comprovação do cumprimento da pena, que segue em execução, de acordo com Andrea.
A promotora apontou, ainda, que, uma vez que as duas condenações criminais definitivas foram unificadas, isso resulta na suspensão automática dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação. “No caso específico de Formosa, o artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica determina que perderá o mandato o vereador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos”, complementou.
Para ela, já em 4 de outubro de 2018, primeiro processo em que houve trânsito em julgado, a Câmara já deveria ter sido cientificada para declarar a perda do mandato, com chamamento do suplente. Clayton venceu o pleito de 2016 e tomou posse para o mandato de 2017 a 2020.
Presidência
O Mais Goiás entrou em contato com a assessoria da presidência da Câmara de Formosa. Segundo informado, até o fim do dia será publicada um nota sobre o caso. Caso o material seja antecipado, essa matéria poderá ser atualizada.