Justiça determina condução coercitiva para advogado amigo de Barros depor à CPI da Covid
Marcos Tolentino deveria ter prestado depoimento duas semanas atrás na comissão, mas alegou problemas de saúde
A Justiça Federal de Brasília determinou na manhã desta segunda-feira (13) a intimação judicial do advogado Marcos Tolentino para que compareça ao seu depoimento na CPI da Covid.
A decisão judicial também já autoriza a condução coercitiva do advogado, caso ele não compareça para a oitiva, marcada para esta terça-feira (14).
O depoente então poderá estar sujeito ainda a multa, a pagar as custas da diligência de sua condução coercitiva, além de poder ser responsabilizado pelo crime de desobediência.
Além das medidas autorizadas pelo juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara, a CPI havia requisitado na ação judicial a busca e apreensão do passaporte, expedição de ordem para impedir a saída do país e a proibiçãode ausência da comarca em que reside. No entanto os demais pedidos foram negados.
O juiz considerou as demais medidas “desproporcionais”, uma vez que não se trata de pessoa na condição de investigado ou acusado.
Em sua decisão, o magistrado ainda lembrou que Tolentino detém um habeas corpus que permute que fique em silêncio durante seu depoimento, para evitar produzir provas contra si e mesmo assim não compareceu, de forma “evasiva” e “não justificada”.
“Nesse caso, se regularmente intimada, a testemunha deixa de comparecer sem motivo justificado, poderá ser requisitada à autoridade policial a apresentação da testemunha ou sua condução por oficial de justiça, com o auxílio da força pública”, escreveu o juiz.