Justiça diz que ex-prefeito de Rubiataba Agmar Ribeiro está inelegível
Decisão se baseia em julgamento de contas do TCU relativo a convênio com Ministério da Integração Nacional
O juiz Alex Alves Lessa, titular da 76a. Zona Eleitoral, reconheceu a inelegibilidade do ex-prefeito de Rubiataba Agmar Ribeiro dos Santos, que neste ano é candidato novamente ao cargo. O julgamento foi provocado pelo Ministério Público Eleitoral.
O MPE alegou que existem dois julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) que justificariam a declaração de inelegibilidade de Agmar. O primeiro é relativo a um convênio da prefeitura, durante a gestão dele, com o Fundo Nacional de Saúde para a aquisição de uma unidade móvel de saúde. O segundo refere-se a um convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional Nacional para construção de uma barragem.
O juiz entendeu que o primeiro caso não gerou inelegibilidade do candidato, mas o segundo, sim. Clique aqui para ler a sentença do juiz Alex Lessa.
O convênio previa o repasse de R$ 400 mil para a construção de uma barragem, com contrapartida de pouco mais de R$ 21 mil do município. Ao final do convênio, a gestão de Agmar deveria ter prestado contas, o que não aconteceu. Por esse motivo, o ministério determinou uma inspeção que descobriu que a obra não foi executada como previsto no plano de trabalho aprovado.
Este fato também foi objeto de ação civil pública por ato de improbidade administrativa por dano ao erário ajuizada pela promotoria de Justiça de Rubiataba. O Ministério Público diz que Agmar “cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa, por dado ao erário, razão pela qual foi proposta contra ele ação de improbidade administrativa e ação penal”.