Justiça eleitoral alerta para proibições na hora da eleição; confira
Distribuição de santinhos, boca de urna e violação do voto são algumas das vedações
O primeiro das eleições ocorre no próximo domingo (2). Existe, contudo, uma série de regras, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para o dia da votação. Confira:
É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral. Contudo, pode utilizar de peças de vestuário e acessórios como bonés, fitas, broches e bandanas, e até bandeira, mas de forma “individual e silenciosa”. A punição por boca de urna é prisão de seis meses a um ano ou trabalho comunitário pelo mesmo período previsto para a prisão e multa.
Mesários são proibidos de usarem vestuário ou objetos com propaganda de partido ou candidato, bem como celular no local de votação. Não há punição prevista.
Telefone celular ou câmera fotográfica na cabine de votação são proibidos. Caso leve à zona eleitoral, o aparelho deve ficar na chamada “mesa receptora” antes de ir à urna eletrônica. A pena é detenção de até dois anos.
Comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som são proibidos no dia da eleição. Também não podem ocorrer aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos, até o fim da votação, pois também é considerado boca de urna. A pena é de prisão de seis meses a um ano ou trabalho comunitário.
Compra e venda de votos são crimes eleitorais. A punição é de quatro anos e pagamento de multa. No caso do candidato, ele pode ter o registro ou o diploma cassados.
Aglomeração de eleitores para intimidar outros eleitores e/ou de fraudar a eleição também é proibida, claro. Considerado crime grave, a pena é reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Abandono do serviço eleitoral (no caso de mesários, por exemplo) gera punição de até dois meses de detenção e multa.
Desordem quando se promove algum distúrbio que prejudique a realização do trabalho eleitoral é crime com punição de até dois meses de detenção e multa.
Violação do voto ou tentativa é crime punível com detenção de até dois anos. Tentar votar mais de uma vez também gera detenção de até três anos, conforme legislação eleitoral.
Também no dia da votação está previsto como crime caluniar um candidato em propaganda eleitoral. A pena é detenção de seis meses a dois anos e multa.
Com Agência Senado e TSE.