IMBRÓGLIO JURÍDICO

Justiça eleitoral indefere candidatura de Dra. Cristina à prefeitura de Goiânia

Magistrado alegou que a chapa está incompleta por conta da renúncia do candidato a vice, Luiz Rosa. Defesa diz que vai recorrer

A Justiça eleitoral indeferiu, na noite de sábado (31), o pedido de registro de candidatura da vereadora Dra. Cristina (PL) à prefeitura de Goiânia. A decisão foi proferida pelo juiz Wilson da Silva Dias, sob argumento de impossibilidade jurídica. De acordo com o magistrado, a chapa do partido está incompleta por conta da renúncia do coronel Luiz Rosa (PL) ao cargo de vice-prefeito. Defesa da vereadora diz que vai recorrer.

Na decisão, o magistrado explica que a desistência do candidato a vice-prefeito foi imediatamente comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) no dia 29 de outubro. O fato, conforme o juiz, torna a chapa do PL incompleta e “sem legitimidade”.

De acordo com ele, o partido teria 10 dias para compor uma nova chapa para substituir o candidato a vice. No entanto, conforme Wilson da Silva Dias, isso não é possível, já que a prazo final para eventuais substituições encerrou-se no último dia 26 de outubro. Um segundo obstáculo insuperável alegado pelo magistrado é a falta de interesse do Partido Liberal de indicação de candidato a vice.

“Desnecessário se mostra a oitiva da candidata requerente, que busca sua candidatura ao cargo de prefeita de Goiânia, haja vista que não possui legitimidade para a substituição de seu vice. Posto isso, indefiro o pedido de registro da candidatura de Cristina Lopes Afonso, para concorrer nas Eleições Municipais 2020, por impossibilidade jurídica”, escreveu.

O outro lado

Ao Mais Goiás, a advogada da Dra Cristina, Nara Bueno, disse que irá recorrer da decisão. Segundo ela, causa perplexidade o fato de o juízo eleitoral sequer ter observado o prazo legal para a candidata apresentar a defesa.

“Toda essa situação da Dra. Cristina está expondo as entranhas da misoginia estrutural da política e do Judiciário brasileiros. Essa é uma postura inaceitável, que afeta não só o exercício dos direitos políticos fundamentais da candidata, mas também em toda higidez do pleito”, disse.

Segundo a advogada, o nome da vereadora “tem que estar nas urnas”, já que o regramento eleitoral só aceita que o candidato seja retirado das urnas depois que o indeferimento tenha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

“Caso o nome da candidata não esteja constando na urna, toda a higidez do pleito estará comprometida e, inclusive, poderá abrir espaço para questionamentos de nulidade das eleições”, afirmou.

Entenda

Em meados de setembro, dra. Cristina retirou a candidatura alegando que foi sabotada pela direção do PL. Na ocasião, ela afirmou que havia um acordo que ela seria candidata, mas foi “sabotada pela Executiva Estadual do PL, pelo seu presidente Fábio Canedo e pela deputada federal Magda Moaffato”.

Magda chegou a responder Cristina dizendo que a decisão é do presidente estadual do partido e que a candidatura foi inviabilizada por falta apoio interno e externo. O presidente do PL, Flávio Canedo, também respondeu às acusações dizendo que não houve traição e que “a pré-campanha não teria decolado”.

A vereadora a conseguiu registrar a candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas partido ao qual é filiada, no entanto, fechou apoio a Maguito Vilela (MDB) com registro sem a parlamentar. A briga pela candidatura passou a ser feita na justiça.