Justiça eleitoral indefere registro de candidato do PCO ao Senado
Juiz afirma que filiação ocorreu fora do prazo; partido ainda pode substituir o postulante
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura ao Senado de Antônio Carlos da Paixão (PCO). Segundo o site de Divulga Contas, houve “ausência de requisito de registro”.
Segundo o juiz Juliano Taveira Bernardes, a irregularidade está na “ausência de filiação partidária”. “A Secretaria Judiciária constatou a ausência de filiação partidária do candidato requerente por meio de sistema próprio desta Especializada. Afinal, a não constar o nome do candidato no Sistema Filia, presume-se que não tenha filiação partidária, o que obsta seja o registro de candidatura deferido.”
Ainda conforme o texto, a filiação de Antônio deveria ocorrer até 18 de abril deste ano, mas em consulta, “o partido PCO procedeu à inclusão de registro de filiações do candidato Antônio Carlos da Paixão somente em 22 de agosto de 2022″.
E mais: “Ante o exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Antônio Carlos da Paixão ao cargo de Senador pelo PCO, em razão de ausência de condição de elegibilidade consubstanciada em inexistência de filiação partidária nos seis meses que antecedem a data das eleições, mas faculto ao partido a substituição do postulante no prazo regulamentar.”
Antônio é engenheiro civil e disputa um cargo pela primeira vez. O filho dele, Vinícius Paixão, é candidato ao governo pelo PCO.