Justiça indefere candidatura do PCB em Goiânia por falta de documentos
Dentre outros documentos faltantes, havia a falta de comprovação de filiação partidária do vice.
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro do candidato a vice-prefeito pelo PCB, Guilherme Martes Martins, na última terça-feira (21), o que pode inviabilizar toda a chapa. O indeferimento foi se baseou na falta de documentos que comprovem que Guilherme seja filiado ao PCB. O partido tem três dias para sanar o problema.
O juiz eleitoral Wilson da Silva Dias lembra que o Código Eleitoral veda a “participação de um dos candidatos da chapa se o outro não preencher os requisitos. Portanto, na eventualidade de o candidato que encabece a chapa ter seu pedido indeferido, o reflexo ao seu vice é automático – e vice-versa – e deve ser declarado na sentença”.
Os autos mostram que questão que restou pendente foi a relativa à filiação partidária, para a qual o candidato restringiu-se a afirmar que a “Agremiação ignora a razão pela qual o requerente não consta como filiado, uma vez que o mesmo exerce diversas atividades partidárias, todas com registro no TRE-GO, conforme documentos que seguem em anexo” (ID nº 18914171). O candidato levou imagem de tela de usuário do módulo externo do Sistema de Filiação Partidária, em que se depreende tratar-se de uma relação “submetida” e “ainda não processada”.
As relações de filiados podem ser submetidas a qualquer tempo, mas o processamento somente pode ocorrer nos períodos próprios estabelecidos na segunda semana dos meses de abril e outubro, apontou o magistrado.
Assim, segundo a decisão, o candidato não preenche o requisito de elegibilidade consistente na filiação partidária.