ELEIÇÕES 2024

Justiça indefere registro de candidato de Alvorada do Norte, que recorre

Advogado afirma que David Moreira poderá concorrer, uma vez que houve recurso

Justiça indefere registro de candidato de Alvorada do Norte, que recorre (Foto: Reprodução)

O candidato a prefeito de Alvorada do Norte, David Moreira (PSDB), teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. Com isso, poderia ficar na disputa apenas Idelvan Nunes Ribeiro (PDT). O tucano, contudo, recorreu na segunda-feira (16), por meio do advogado dele, Danúbio Remy.

“Ele será candidato e está apto a concorrer”, garante ao Mais Goiás. Só o fato de recorrer já permite a manutenção na disputa, explica Danúbio. Mesmo que a decisão ainda não tenha ocorrido.

Já a decisão do juiz eleitoral Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa pelo indeferimento do registro de candidatura atendeu ao pedido da coligação Alvorada Pode Mais e de Idelvan. Na ação, o grupo alegou que o candidato “teve prestação de contas públicas desaprovadas em face de irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em julgamento proferido pela Câmara Municipal de Alvorada do Norte”.

David foi prefeito de 2013 a 2016. Segundo o juiz, durante a gestão do tucano, a aplicação de recursos na educação foi de 22,25% em relação aos Impostos e Transferências, não atendendo ao limite mínimo de aplicação de 25%, conforme determina a Constituição. Disse, ainda, que, mesmo o Ministério Público promovendo o arquivamento da ação de improbidade, isso não afasta a competência da Justiça Eleitoral de analisar o caso.

“Por fim, ressalte-se que a decisão de reprovação de contas do impugnado pela Câmara Municipal foi proferida em 06/11/2017, por meio do Decreto Legislativo n. 1/2017, de modo que ainda não esgotado o prazo de inelegibilidade – 8 (oito) anos da data da decisão definitiva”, escreveu ao indeferir o registro de candidatura.

Ainda ao Mais Goiás, Danúbio disse que esse indeferimento não segue a linha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vez que a rejeição de contas do ex-prefeito foi por não cumprimento de índice. “Não teve dolo ou ato de improbidade.” Segundo ele, a própria Câmara que reprovou as contas entende que não houve improbidade.