Justiça julga improcedente ação contra PTC por descumprir cota feminina em Goiânia
A justiça considerou improcedente a ação contra o PTC promovida pelo PSOL por descumprir a…
A justiça considerou improcedente a ação contra o PTC promovida pelo PSOL por descumprir a cota feminina, no pleito do ano passado. Na decisão, o juiz eleitoral Jesseir Coelho de Alcântara entendeu que não houve candidaturas “laranjas” de mulheres na sigla.
Vale destacar, o quantitativo mínimo para candidatas é 30% na disputada da Câmara de Goiânia. À época, o PTC registrou o percentual de 31,58% e teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da chapa de vereadores aprovados.
Contudo, a candidatura ficou abaixo dos 30% pelo indeferimento de dois registros, cujas sentenças transitaram em julgado em 22 de outubro de 2020 e 21 de novembro daquele ano. Neste momento, já não havia prazo para substituição, conforme observou o próprio juiz. “Não teve o Partido o tempo hábil para os procedimentos à essa substituição, a tornando impossível.”
“As pessoas inquiridas durante a instrução afirmaram que as demandadas realizaram campanha”, apontou o magistrado, indicando que elas tinham, de fato, a intenção disputarem o pleito. Ainda de acordo com ele, não é possível confirmar “que as demandadas registraram suas candidaturas para servirem como ‘laranjas'”.
Desta forma, o magistrado julgou improcedente a ação pelo descumprimento de cota feminina.
Advogado do PTC
Advogaram para a sigla: Glauco Borges Júnior, Maíce Andrade, Matheus Meirelles e Julio Meirelles. Ao portal, Julio comemorou a decisão. Segundo ele, não houve irregularidade na chapa do PTC.
“A regra legal foi cumprida. Quando discutidas matérias relacionadas a cota de gênero, não basta a simples aritmética. Provamos que o Partido e/ou os seus candidatos eleitos não agiram com fraude, na tentativa de burlar o percentual mínimo de candidaturas femininas”, celebrou.
Em Goiânia, o PTC elegeu o vereador Paulo Henrique da Farmácia. Ele teve 2.583 votos.