PROPAGANDA IRREGULAR

Justiça manda retirar propaganda eleitoral de Vitor Hugo com “excesso” de Bolsonaro

Decisão liminar da Justiça Eleitoral determine que o candidato a governador Vitor Hugo (PL) retire…

Decisão liminar da Justiça Eleitoral determine que o candidato a governador Vitor Hugo (PL) retire propaganda eleitoral com “excesso” de aparições do presidente Jair Bolsonaro (PL). A representação partiu da coligação Pra Seguir em Frente, do governador Ronaldo Caiado (UB).

A decisão determina que as emissoras de televisão não veiculem a inserção de propaganda na qual o presidente Bolsonaro aparece 45% do tempo total de 51 segundos do candidato. A legislação e a jurisprudência eleitoral vedam a “invasão” de apoiador em propaganda eleitoral de outro candidato, quando o tempo de exposição ultrapassar 25% do tempo total.

A Justiça Eleitoral aponta que a propaganda pode se amoldar ao tempo determinado pela legislação, com presença de Bolsonaro com limite de 25% do total.

A campanha de Vitor Hugo deve ainda se abster de divulgar novos atos publicitários nos quais a participação de apoiador ultrapasse a 25% do tempo total da inserção, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil para cada nova propaganda com conduta infratora.

Tempo

O requerimento da coligação de Caiado aponta que Bolsonaro apareceu por 23 dos 51 segundos totais do tempo de Vitor Hugo. Ou seja, 45,09% da propaganda veiculada na TV Anhanguera na última sexta-feira (26).

“Por mais que se possa alegar que, no vídeo, conste majoritariamente o áudio com a voz do apoiador no momento em que aparecem imagens do candidato apoiado, não há como dissociar o elemento sonoro do elemento visual para se aferir o percentual máximo do tempo de apoio fixado na lei (25%), pois com a existência de exaltação das qualidades do concorrente ao cargo político em parcela de tempo que ultrapassa ao limite máximo legal, ocorreu a infringência ao disposto na lei eleitoral, devendo a propaganda ser readequada”, considerou o magistrado.