Justiça mantém inelegível candidato de São Simão condenado por tráfico
TSE entendeu que o recurso apresentado sofreu perda de objeto, uma vez que ele não ganhou as eleições municipais de 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso impetrado pela defesa do então candidato à prefeitura de São Simão, Roberto do Garimpo (PTC) e o manteve inelegível. O pedido da defesa ainda sofreu perda do objeto já que ele nem sequer foi eleito nas eleições municipais de 2020. Roberto ficou em quarto lugar na apuração final ao receber 1.693 votos.
O recurso negado decorreu de uma ação iniciada pelo Ministério Público Eleitoral para barrar a então candidatura, visto que Roberto é condenado por tráfico internacional de drogas. À época, o órgão ressaltou que a legislação considera inelegível “quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelo crime de tráfico de entorpecentes”.
A decisão condenatória de Roberto transitou em julgado em 22 de março de 2006 e o cumprimento da pena pela prática dos crimes se deu em 8 de abril de 2016, período em que a contagem dos mencionados oito anos para reestabelecimento dos direitos políticos dele começou. Assim, Roberto só teria condição de se eleger em 8 de abril de 2024.
Defesa
No recurso apresentado, Roberto do Garimpo alegou que o cumprimento da pena ocorreu em 2011, “sendo que a decretação da extinção de punibilidade ocorreu em momento posterior”. O candidato argumentou ainda que foi condenado a uma pena de oito anos de prisão e respondeu à ação penal desde sua prisão em flagrante, que ocorreu em 2001.
Ainda conforme a defesa, o cumprimento da pena se encerraria no dia 12 de junho de 2009, o que seria suficiente para concluir “que as alegações da impugnação não estariam de acordo com dados da execução da pena”.