Justiça multa José Eliton em R$ 105 mil
Além da multa, o candidato teve o horário de propaganda na televisão reduzido
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) multou o candidato ao Governo de Goiás, José Eliton (PSDB), em R$ 105 mil por invasão de horário eleitoral dos candidatos da chapa proporcional. Ele ainda teve o horário de propaganda na televisão reduzido.
O motivo é que vinheta de transição, com o nome e imagem do governador, teria utilizado parte do tempo destinado a outros candidatos da coligação do próprio partido tucano, Goiás Avança Mais. A multa é de R$ 5 mil por cada momento em que ocorre a invasão pela vinheta. Ao todo, foram 21 vezes, o que resultou na multa de R$ 105 mil.
O candidato ainda perdeu dois minutos e 32 segundos de propaganda na televisão. O material de Eliton não foi ao ar no programa eleitoral gratuito na última sexta-feira (21).
Na decisão, o juiz Vicente Lopes da Rocha Junior afirma que “a criação e implementação de vinheta de transição com o nome do candidato ao governo, por outro lado, retira do tempo total disponível aos candidatos ao pleito proporcional, causando-lhes inegável prejuízo”.
E ainda: “em síntese, sempre que houver o intervalo de transição entre os candidatos da coligação, não deve haver qualquer referência ao candidato José Eliton isoladamente”. A decisão teve como base a Lei 9.504, de 1997.
Em nota, a Coligação Goiás Avança Mais, de Eliton, informou ao Mais Goiás vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral, já que a atual lei permitiria a propaganda nos moldes em que ela foi feita. O recurso será feito, ainda, “por entender que Ronaldo Caiado (DEM) usou de manobra jurídica para obter a liminar. A coligação adversária utilizou a jurisprudência anterior, de 2012, às regras vigentes para provocar a decisão”.
Isso porque a ação é de autoria de Ronaldo Caiado, candidato que concorre ao Governo de Goiás pelo Democratas. A assessoria de Caiado não quis comentar a resposta do oponente e informou apenas que se trata de “decisão da Justiça”.