Justiça nega pedido para novo fechamento do comércio em Goiânia
Pedido feito pela Defensoria Pública foi indeferido. Argumento do órgão apontava para insuficiência de leitos de UTI na capital
Pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para suspender, por sete dias, os efeitos dos três últimos decretos municipais que flexibilizaram as atividades produtivas em Goiânia foi negado pela Justiça. A decisão do juiz Fernando Moreira Gonçalves foi tomada na manhã desta segunda-feira (29). A DPE havia ingressado com Ação Civil Pública alegando que o índice de ocupação dos leitos de UTI para a Covid-19 atingiu 96% na capital.
A Defensoria havia protocolado a ação na noite de domingo (28). O juiz reconhece que a situação é delicada, com aumento do número de infectados. Ele orienta que o pedido do fechamento do comércio (aberto recentemente) e serviços, apresentado no plantão, mostra-se inadequado e deve ser analisado, após oitiva do Poder Público e parecer técnico atualizado, com apresentação da situação atual da pandemia e soluções a serem tomadas.
O juiz relatou que é prudente conceder o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para oitiva do poder público municipal, e eventuais interessados, preservando o interesse coletivo e a não surpresa aos comerciantes e prestadores de serviços, beneficiados pelo último decreto municipal.
Fernando Moreira Gonçalves justificou ainda que a decisão de reabertura, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de competência do gestor público municipal, e que o decreto que flexibilização foi com base em nota técnica da secretaria de saúde.