Justiça nega registro de candidato ao candidato a prefeito de Trindade George Morais
A juíza Karine Unes Spinelli, titular da 49a. Zona Eleitoral, declarou inelegível o candidato a…
A juíza Karine Unes Spinelli, titular da 49a. Zona Eleitoral, declarou inelegível o candidato a prefeito de Trindade George Morais (PDT), em resposta a provocação do Ministério Público Eleitoral e da coligação “Trindade Mais Humana”, do também candidato a prefeito Dr. Antônio (DEM). A defesa de George vai recorrer.
Spinelli baseou a sua decisão em dois julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) em que foram rejeitados balancetes da gestão de George como prefeito de Trindade. Um deles é relativo a um convênio com o Ministério do Meio Ambiente para construção de um aterro sanitário. O outro refere-se a convênio com o governo federal para aquisição de uma unidade móvel de saúde.
Na sentença, a juíza diz que alguns dos episódios que deram razão aos julgamentos do TCU eram de conhecido do então prefeito, ou seja: “O impugnado esteve ciente de todas as irregularidades do processo, e demonstrou conduta dolosamente improba ao ignorá-las” – afirma Spinelli ao tratar as irregularidades na construção do aterro.
A defesa argumentou que julgamentos do TCU não podem gerar inelegibilidade a agentes públicos, porque as contas foram julgadas e aprovadas pela Câmara Municipal de Trindade – foro que os advogados de defesa alegam ser o que realmente tem competência para julgar. A defesa sustenta que o TCU só pode emitir pareceres. Clique aqui para ler a íntegra da sentença da juíza Karine Spinelli.