Justiça notifica campanha de Baldy por “excesso” de aparição de Caiado
A magistrada considerou que houve extrapolação do lapso temporal previsto em lei para participação de apoiadores
A Justiça Eleitoral decidiu suspender o vídeo de propaganda do candidato ao Senado, Alexandre Baldy (PP), por “excesso” de aparição do governador Ronaldo Caiado (União Brasil). A juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães ainda impõe multa de R$ 5 mil diárias caso a decisão seja desrespeitada.
O pedido de liminar foi feito pela Federação PSDB/Cidadania em Goiás, que apontou que, no horário eleitoral gratuito veiculado na televisão, entre os dias 26 e 28 de agosto, houve aparição do candidato ao governo, Ronaldo Caiado, no espaço destinado a Alexandre Baldy. Segundo a ação, o ato configuraria “invasão de tempo”.
A magistrada desconsiderou invasão de tempo. Entretanto, considerou que houve extrapolação do lapso temporal previsto em lei para participação de apoiadores.
“Cerca de 13 dos 30 segundos da veiculação são ocupados por fala do candidato a governador Ronaldo Caiado, o que supera os 25% previstos na forma […] Portanto, entendo presente o fumus boni iuris para a concessão da medida de urgência”, assinalou a juiza.
Ainda cabe defesa da campanha de Alexandre Baldy.
Outro caso
No início da semana, a Justiça Eleitoral também mandou retirar propaganda do candidato a governador Vitor Hugo (PL) com “excesso” de aparições de Jair Bolsonaro (PL).
A decisão determinou que as emissoras de televisão não veiculem a inserção no qual o presidente aparece 45% do tempo total de 51 segundos do candidato.