Justiça permite a Vanderlan uso de imagens do Senado
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou decisão de primeira instância, proferida pelo juízo da 146ª…
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou decisão de primeira instância, proferida pelo juízo da 146ª Zona Eleitoral, que havia julgado irregular a propaganda eleitoral do candidato a prefeito Vanderlan Cardoso (PSD). Assim, a imagem que mostrava o candidato no exercício de suas funções no Senado foi considerada válida e não deve prejudicar o tempo de TV da coligação.
O Juiz Átila Naves Amaral, relator do caso, acolheu os argumentos da defesa e entendeu que as imagens fazem parte de uma narrativa cronológica da trajetória de vida e política de Vanderlan. “Além de estar abarcada em contexto que busca, eminentemente, exaltar as qualidades pessoais e realizações profissionais do candidato, percebe-se que a propaganda vergastada não foi produzida dentro das instalações do Senado Federal”, explicou na decisão.
A defesa de Vanderlan e da Coligação Goiânia em um Novo Momento entrou com mandado de segurança, por entender que a decisão que impediu a propaganda não tinha respaldo legal, tendo em vista que não existe lei que impede o uso de imagens de prédio público. Na ação ao TRE, os advogados destacaram que as imagens mostraram a trajetória de vida do candidato, que exerce o mandato de senador.
“Nesse cenário, em sede de cognição sumária, não vislumbro elementos na propaganda impugnada, que atraiam a incidência da conduta descrita nos mencionados dispositivos. Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão de 1° Grau”, decidiu o Juiz.
Primeira decisão
Na semana passada, o juiz eleitoral José Carlos Duarte determinou a suspensão da propaganda eleitoral do pessedista por uso de cenas no Senado, onde ele exerce mandato. A ação foi motivada pela coligação Pra Goiânia Seguir em Frente, de Maguito Vilela (MDB).
“O que se pune é o uso abusivo por parte dos candidatos, cujas práticas em divulgar imagens privilegiadas à sua condição de ocupante de mandato eletivo prejudique os demais candidatos que não têm a mesma oportunidade. Em linhas gerais, a intenção por trás da norma é igualar a todos os participantes da disputa eleitoral dentro de uma natureza igualitária e democrática”, decidiu o magistrado na ocasião.
Também ficou determinada a suspensão dos programas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso e de descumprimento.