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TSE rejeita recurso que contestava registro de prefeito eleito em Alvorada do Norte

David Moreira chegou a ter o registro indeferido durante a eleição do ano passado

Justiça reconhece registro de candidatura de prefeito reeleito de Alvorada do Norte
Justiça reconhece registro de candidatura de prefeito reeleito de Alvorada do Norte (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o agravo regimental interposto (recurso) contra a decisão que havia confirmado o registro de candidatura do prefeito reeleito de Alvorada do Norte, David Moreira de Carvalho (PSDB), e manteve o mandato do mesmo. A decisão colegiada é do último dia 21.

David chegou a ter a candidatura indeferida em setembro pela Justiça Eleitoral, durante o pleito, devido à prestação de contas, mas recorreu e conseguiu garantir a disputa e foi reeleito com 77,73% contra 22,27% de Idelvan (PDT). “É uma vitória do Direito e da democracia. Nosso trabalho foi demonstrar que não havia má-fé ou dolo por parte do gestor. A Justiça Eleitoral reconheceu isso com base em critérios jurídicos sólidos, garantindo a soberania da vontade popular”, afirmou o advogado Danúbio Remy.

Conforme a decisão, o agravo foi considerado inepto por não atacar os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual também incidiu a Súmula 26 do TSE, que impede o conhecimento de recursos que apenas reiteram alegações anteriores sem contraponto objetivo às decisões anteriores.

E ainda: “No caso, embora o agravante afirme que a não aplicação do percentual mínimo constitucional em educação denotaria a existência de dolo específico na conduta do agravado, os acórdãos regionais proferidos nos autos não registram elementos que evidenciem a eventual intenção do gestor de lesar o patrimônio público ou o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade, tampouco alude a eventual má-fé ou desvio de valores.”

Decisão pelo indeferimento

A decisão do juiz eleitoral Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa pelo indeferimento do registro de candidatura atendeu ao pedido da coligação Alvorada Pode Mais e de Idelvan. Na ação, o grupo alegou que o candidato “teve prestação de contas públicas desaprovadas em face de irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em julgamento proferido pela Câmara Municipal de Alvorada do Norte”.

David foi prefeito de 2013 a 2016. Segundo o juiz, durante a gestão do tucano, a aplicação de recursos na educação foi de 22,25% em relação aos Impostos e Transferências, não atendendo ao limite mínimo de aplicação de 25%, conforme determina a Constituição. Disse, ainda, que, mesmo o Ministério Público promovendo o arquivamento da ação de improbidade, isso não afastava a competência da Justiça Eleitoral de analisar o caso.

“Por fim, ressalte-se que a decisão de reprovação de contas do impugnado pela Câmara Municipal foi proferida em 06/11/2017, por meio do Decreto Legislativo n. 1/2017, de modo que ainda não esgotado o prazo de inelegibilidade – 8 (oito) anos da data da decisão definitiva”, escreveu ao indeferir o registro de candidatura.

À época, Danúbio disse ao Mais Goiás que o indeferimento não seguia a linha do TSE, vez que a rejeição de contas do ex-prefeito foi por não cumprimento de índice. “Não teve dolo ou ato de improbidade.” Segundo ele, a própria Câmara que reprovou as contas entende que não houve improbidade.