CAMPANHA 2020

Justiça reprova contas de prefeito de Pontalina; defesa recorre

Segundo a juíza Danila Cláudia, "restaram evidenciados diversos elementos que demonstram que as contas apresentadas não são confiáveis, prejudicando o efetivo controle da atividade financeira das campanhas”

Justiça reprova contas de prefeito de Pontalina; defesa recorre (Foto: Reprodução)

O prefeito de Pontalina, Edson Guimarães; e a vice, Joana Darc de Godoi (ambos do MDB), tiveram as contas reprovadas pela justiça. Em decisão do último mês, a juíza eleitoral Danila Cláudia Le Suer Ramaldes acatou manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPE denunciou a ausência de extratos bancários completos de parte das contas de campanha; atraso na entrega de relatórios financeiros de campanha; e omissão de receitas e gastos eleitorais. Na decisão, a juíza entendeu que “restaram evidenciados diversos elementos que demonstram que as contas apresentadas não são confiáveis, prejudicando o efetivo controle da atividade financeira das campanhas”.

Decidindo: “Julgo desaprovadas as contas de Edson Guimarães de Faria e Joana Darc de Godoi, relativas às eleições de 2020, em que concorreram aos cargos de prefeito e vice-prefeito”.

Resposta

Ao Mais Goiás, a prefeitura de Pontalina informou que já entrou com o recurso. No texto, peticionado pelo advogado No texto, o advogado Paulo Cézar Bernades informa que ao candidato é “facultada a abertura de contas de campanha para o Fundo Partidário e outros recursos”, e que todos os bancos estão cientes disso. “O que a sentença reputa como ‘consulta saldo’, na verdade, é a documentação que o banco fornece. Quando a conta já foi encerrada, e dela não constou nenhuma movimentação, é exatamente esse o documento fornecido”, informa, ainda.

Ainda segundo ele, todos os extratos constam da Prestação de Contas. “Ainda que se alegue alguns terem sido juntados ‘intempestivamente’, vê-se que todos foram juntados durante a instrução processual.” Sobre o atraso na abertura de conta bancária, “o próprio juízo zonal” reconhece que os bancos confessaram o atraso. E “vê-se que a fundamentação atesta que tal fato sozinho não acarretaria a desaprovação”.

E, por fim, em relação a omissão de receitas, o advogado diz se tratar “da omissão relativa às despesas com o fornecedor Facebook Serviços online do Brasil Ltda., ausentes da prestação de contas em exame, mas encontradas no confronto com as informações colhidas da base de dados da Justiça Eleitoral”.