LIMINAR

Justiça suspende artigos inconstitucionais de lei de combate a incêndio criminoso em Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)…

O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deferiu, liminarmente, ação direta de inconstitucionalidade para suspender três artigos da lei proposta pelo Governo de Goiás, que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado, nesta quarta (11). A matéria passou na Assembleia Legislativa de Goiás na última quinta (5) e foi sancionada no dia seguinte, entrando em vigor.

O motivo da inconstitucionalidade foram artigos que invadiam a competência da União, conforme o MP. No caso, trechos que criam tipos penais e estipulam punições. Como os arts. 3º, incisos IV e VII, art. 16, o seu parágrafo único, e o art. 17.

O artigo 16, por exemplo, prevê pena de reclusão de quatro a sete anos, e multa, para quem “provocar incêndio em florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante a vigência de situação de emergência ambiental ou calamidade decretada, expondo a perigo a vida, a integridade física, o patrimônio público ou privado, a ordem pública e a coletividade”. Enquanto o parágrafo único prevê punição para uma situação mais grave, o 17 afirma que trata de crime inafiançável.

Em julgamento, o promotor integrante da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Cássio Roberto Teruel Zarzur, disse que “a lei viola diretamente o texto constitucional”. O relator do caso, desembargador Paulo César Alves das Neves, acatou o pedido liminar e suspendeu os artigos pedidos pelo MP. Os demais continuam valendo.