Justiça suspende decreto da prefeitura de Jaraguá e determina fechamento do comércio
Decisão levou em conta a estrutura do município para enfrentar a pandemia. Descumprimento acarretará em multa diária de R$ 50 mil
A justiça determinou a suspensão do decreto que flexibilizou as medidas de prevenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Jaraguá, a cerca de 120 km da capital. O texto foi publicado pela prefeitura no dia 3 de abril e permitia a abertura do comércio e da indústria, com restrições.
Além de revogar o decreto, foi estabelecido que o município replique e regulamente medidas de quarentena estipuladas pelo governo do Estado. Foi determinada, também, uma multa diária de R$ 50 mil ao município e de R$ 10 mil ao prefeito da cidade, Zilomar de Oliveira (PSDB), em caso de descumprimento.
A decisão da justiça levou em conta a estrutura do município para enfrentar a pandemia. De acordo com os autos, a cidade conta com apenas quatro aparelhos respiratórios. Além disso, não há tomógrafo próprio em Jaraguá e nem a possibilidade de realizar exames de maior complexidade.
O juiz responsável pelo caso, Decildo Ferreira Lopes, afirmou que a reabertura de setores do comércio, além de estar em contraposição às determinações do governo estadual, coloca em considerável perigo de dano a saúde pública.
“Se constata que o decreto municipal atacado, de fato, contraria as disposições contidas nos decretos estaduais, que determina a quarentena e a suspensão de atividades que potencialmente podem aumentar a expansão da pandemia através da aglomeração”, disse o juiz.